TJPE - 0001125-74.2015.8.17.0730
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 18:06
Baixa Definitiva
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20/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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19/03/2025 15:04
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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19/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:51
Publicado Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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19/03/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 15:43
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:25
Publicado Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001125-74.2015.8.17.0730 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: CONSORCIO EBE-ALUSA APELADO: P H ALVAREZ T DE BARROS FARDAMENTOS DESPACHO Trata-se de recurso de apelação interposto por Consórcio Ebe-Alusa contra sentença de ID 38666820 que julgou parcialmente procedente os Embargos à Execução.
Analisando os autos, verifico que a apelação não foi instruída com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento, em desacordo com a previsão contida no art. 1.007, caput, do CPC: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Ora, não tendo sido recolhido o preparo, deve ser intimado o apelante para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção, nos termos do §4º do citado dispositivo, in verbis: § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Sendo assim, com base no parágrafo único do art. 932 do CPC, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 5 dias úteis, comprove o recolhimento do preparo na data da interposição do recurso; ou, não sendo o caso, comprove o recolhimento em dobro do preparo, com base no valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do art. 1.007 do CPC, sob pena de não conhecimento da apelação por deserção.
Após o prazo acima estabelecido, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
24/02/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de P H ALVAREZ T DE BARROS FARDAMENTOS em 29/01/2025 23:59.
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26/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:21
Publicado Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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10/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:24
Dados do processo retificados
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12/08/2024 23:18
Processo enviado para retificação de dados
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de petição (outras)
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:57
Juntada de petição (outras)
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de petição (outras)
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de ata de audiência (outras)
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de petição (outras)
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de petição (outras)
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:56
Juntada de embargos (outros)
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de exceção de pré-executividade
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
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22/07/2024 15:55
Juntada de petição (outras)
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22/07/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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