TJPE - 0059827-65.2024.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:35
Decorrido prazo de SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 08:35
Decorrido prazo de RANIERI ALCANTARA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059827-65.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE RÉU: RANIERI ALCANTARA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195898044 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI RECIFE – SICREDI RECIFE, com qualificação constante à inicial, propôs, com base na legislação pertinente, a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de RANIERI ALCANTARA DA SILVA, também qualificado.
Deferida a liminar de busca e apreensão (ID 172723481).
Antes mesmo de realizada a apreensão e a devida citação, o réu apresentou contestação (ID 174454599).
Réplica no ID 178217380.
Após, no ID 191746981 a parte autora acostou termo de acordo, pugnando por sua homologação.
Ato contínuo, o réu comprovou o pagamento do acordo no ID 191827730.
Vieram-me os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o termo de acordo/sentença homologatória de ID 191746981, que passa a ser parte integrante desta decisão, cujo fundamento é o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma já pactuada.
Condeno o autor nas custas processuais, já satisfeitas.
Proceda-se com a retirada da restrição judicial, via RENAJUD.
Sem honorários, visto que não foi mencionado no acordo acostado.
Considerando, por fim, que as partes renunciaram ao prazo recursal (cláusula XIII, ‘b’), certifique-se de logo o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos em definitivo.
Intimem-se.
Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:34
Homologada a Transação
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19/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:57
Conclusos para o Gabinete
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17/08/2024 00:15
Decorrido prazo de RANIERI ALCANTARA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 11:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/07/2024.
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10/08/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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07/08/2024 16:23
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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24/07/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 09:35
Mandado devolvido ratificada a liminar
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11/06/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 16:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/06/2024 16:59
Expedição de citação (outros).
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10/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 13:54
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 11:19
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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05/06/2024 12:38
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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