TJPE - 0049953-80.2024.8.17.8201
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:22
Publicado Sentença (Outras) em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:52
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA S A em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:16
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0049953-80.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: SILVANA MARIA DE MATOS CARRILHO EXECUTADO(A): SUL AMERICA S A DESPACHO Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens.
E, não o fazendo, caso já tenham sido apresentados os cálculos, proceda-se, desde logo, ao bloqueio da dívida, acrescida da aludida multa, junto aos ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD e, sendo positiva a medida, intime-se esta para oferecer embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso ainda não existam cálculos, antes de cumprir o contido acima, intime-se a parte credora para juntar a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias ou, então, caso esteja ela desassistida de advogado, providencie a Diretoria a sua confecção.
Recife, 16 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
16/07/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/07/2025 11:08
Conclusos cancelado pelo usuário
-
16/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:29
Processo Reativado
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:24
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 05:24
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/06/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA THEREZA PAES DE SA MACHADO em/para 04/06/2025 13:45, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
04/06/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 14:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
13/05/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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04/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
02/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/04/2025 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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22/04/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA THEREZA PAES DE SA MACHADO em/para 22/04/2025 16:31, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
22/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
-
27/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0049953-80.2024.8.17.8201 AUTOR(A): SILVANA MARIA DE MATOS CARRILHO RÉU: SUL AMERICA S A INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Por ordem da Exma.
Dra.
Juiza de Direito do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V.
Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (9º JEC) Data: 22/04/2025 Hora: 16:00 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
RECIFE, 24 de fevereiro de 2025 .
Nome: SILVANA MARIA DE MATOS CARRILHO Ao advogado DJEN -
24/02/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 16:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
24/02/2025 15:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:50, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
24/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA S A em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:50, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
02/12/2024 09:46
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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