TJPE - 0040447-50.2018.8.17.0810
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 09:58
Recebidos os autos
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31/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de KATHERINNY DREWNOVISCK SILVA em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:31
Publicado Edital/Edital (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes O: ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Telefone': (81) 31826800 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0040447-50.2018.8.17.0810 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - DENUNCIADO(A): KATHERINNY DREWNOVISCK SILVA - O(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ROBERTA BARCALA BAPTISTA COUTINHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 140, § 3º do CP, o(ª) Sr(ª).
KATHERINNY DREWNOVISCK SILVA, brasileira, natural de Jaboatão dos Guararapes-PE, nascida em 12.11.1994, CPF: *63.***.*03-24, filha de Verônica Maria da Silva, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0040447-50.2018.8.17.0810, que tramita no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, situada no ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): KATHERINNY DREWNOVISCK SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, VANESSA HENRIQUE MAGALHAES DO NASCIMENTO DIAS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:49
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:48
Conclusos 5
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22/10/2024 03:24
Decorrido prazo de MIRELLA SOUZA CAVALCANTE em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 10:56
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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30/09/2024 10:56
Expedição de Mandado (outros).
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30/09/2024 10:50
Alterada a parte
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26/04/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/04/2024 08:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
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10/10/2023 14:32
Expedição de intimação (outros).
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10/10/2023 14:31
Juntada de documentos
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10/10/2023 14:30
Alterada a parte
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10/10/2023 14:29
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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