TJPE - 0001821-36.2022.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:33
Juntada de Petição de decisão
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 1º (7CCE-1º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001821-36.2022.8.17.2001 APELANTE: LUIZ JOSÉ FELIPE APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATORA: Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO BANCÁRIO.
IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ART. 429, II, DO CPC.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA QUANTO À AUTENTICIDADE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM O LAUDO PERICIAL.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do Tema Repetitivo 1061 do STJ, cabe à instituição financeira o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura no contrato bancário impugnado pelo consumidor, nos termos do art. 429, II, do CPC/2015.
No caso, a perícia grafotécnica concluiu pela autenticidade da assinatura do autor no contrato questionado, utilizando-se de documentos fornecidos pelo próprio demandante como material comparativo.
A impugnação do laudo pericial pelo apelante não veio acompanhada de elementos técnicos capazes de infirmá-lo, não se justificando a anulação da prova pericial ou a realização de novo exame grafotécnico.
Reconhecida a validade do contrato, inexiste ato ilícito por parte da instituição financeira, não havendo que se falar em inexistência de débito ou reparação por danos morais e materiais.
Recurso de apelação não provido.
Honorários recursais não majorados em razão da fixação no patamar máximo na origem e da concessão da gratuidade de justiça.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº, acordam os Desembargadores da 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator Desembargador.
Recife, VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 02 -
22/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 12:32
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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19/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2024 16:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:58
Expedição de Alvará.
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30/07/2024 18:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2024.
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30/07/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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24/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2024 23:59.
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05/06/2024 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/06/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 11:25
Conclusos para o Gabinete
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22/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:28
Juntada de Petição de reclamação
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14/05/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 21:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2024 21:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/04/2024 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:23
Conclusos para o Gabinete
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10/04/2024 20:52
Juntada de Petição de reclamação
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06/04/2024 01:56
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 19:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:32
Conclusos para o Gabinete
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04/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 01:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:14
Conclusos para despacho
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20/02/2024 07:59
Conclusos para o Gabinete
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20/02/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:40
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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29/01/2024 07:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
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14/12/2023 07:07
Conclusos para o Gabinete
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14/12/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/07/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:37
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:00
Conclusos para o Gabinete
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06/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:15
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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02/06/2023 08:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2023 15:40
Outras Decisões
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17/04/2023 15:13
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:21
Conclusos para o Gabinete
-
03/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/02/2023 11:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/01/2023 12:29
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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15/12/2022 09:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/12/2022 10:09
Expedição de intimação.
-
07/12/2022 10:09
Expedição de intimação.
-
07/12/2022 10:04
Dados do processo retificados
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07/12/2022 10:03
Processo enviado para retificação de dados
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11/11/2022 06:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2022 19:31
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 21:13
Conclusos para o Gabinete
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10/10/2022 12:33
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:34
Expedição de intimação.
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25/08/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:51
Conclusos para o Gabinete
-
18/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição em pdf
-
08/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:41
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 16:38
Dados do processo retificados
-
01/04/2022 16:37
Processo enviado para retificação de dados
-
11/01/2022 07:56
Outras Decisões
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07/01/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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