TJPE - 0038595-94.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 03:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038595-94.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: NACIONAL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, JOAQUIM NETO DE ANDRADE SILVA, MARIA DE FATIMA FELIX DE ANDRADE, PEDRO AUGUSTO FELIX DE ANDRADE SILVA, JOAO FILIPE FELIX DE ANDRADE SILVA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205225555 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa.
Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, que consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, e a Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11/03/2021, determino o que se segue: 1) Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito constante na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); 2) Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020. 3)Ressalto que o executado deverá efetuar o recolhimento das referidas taxas, previamente, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigência da obrigação, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade. 4) Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independente de nova intimação, apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; 5) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda.
Intime-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 3 de junho de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
03/06/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/04/2025 10:06
Processo Reativado
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11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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03/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:29
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2024 00:09
Decorrido prazo de TATYANNA GALVAO MOTA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/09/2024 16:36
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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04/09/2024 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2024 04:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 18:57
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 13:40
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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12/08/2024 17:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2024.
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12/08/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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09/08/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/07/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 14:10
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/07/2024 14:10
Expedição de Mandado (outros).
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30/07/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:17
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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19/06/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/06/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/05/2024 00:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JULIANA CARLOS MIRANDA em 14/05/2024 23:59.
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01/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/04/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 21:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 21:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/04/2024 21:22
Expedição de citação (outros).
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22/04/2024 21:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2024 15:57
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
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10/04/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Requerimento (Outros) • Arquivo
Requerimento (Outros) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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