TJPE - 0037640-24.2023.8.17.8201
1ª instância - 15º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado Sentença (Outras) em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0037640-24.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SABER VIVER EIRELI - EPP EXECUTADO(A): BRUNO SANTOS PRESTES SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial.
Passo a decidir.
Este juízo já adotou as providências cabíveis para fins de localização de bens do executada através de busca nos meios eletrônicos sem êxito.
Ademais, o exequente informou na petição de ID nº 215130285 que inexistem outros bens da executada passíveis de penhora.
Desta feita, prevê o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Ante o exposto, diante da inércia da parte exequente e, bem assim, de bens penhoráveis, impõe-se declarar a extinção do presente processo executivo, nos moldes do art. 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 3º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2023 da Corregedoria Geral do Estado de Pernambuco, publicada no DJE em 05.01.2023.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Arquive-se.
Recife, 03 de setembro de 2025.
Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito -
03/09/2025 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 22:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/09/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0037640-24.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SABER VIVER EIRELI - EPP EXECUTADO(A): BRUNO SANTOS PRESTES DESPACHO
Vistos.
A pesquisa ao SISBAJUD com uso da ferramenta de repetição programada restou infrutífera para o bloqueio de valores.
Outrossim, considerando que já foram adotadas por este Juízo as medidas disponíveis para localização de bens do devedor com o fim de satisfazer o débito exequendo; e considerando, ainda, que é dever do exequente diligenciar para indicar bens do devedor passíveis de penhora, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Recife, 27 de agosto de 2025.
Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito -
27/08/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
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19/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 02:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 21:01
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 13:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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05/05/2025 13:29
Expedição de Mandado (outros).
-
24/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0037640-24.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SABER VIVER EIRELI - EPP EXECUTADO(A): BRUNO SANTOS PRESTES DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que a pesquisa ao sistema INFOJUD apresentou resultado positivo quanto à existência de declarações de IRPF do executado no exercício de 2023, faço juntada da documentação, neste ato, em caráter sigiloso, apenas para consulta, vedada a reprodução, pelo advogado do exequente.
Outrossim, considerando que já foram adotadas pelo juízo as pesquisas disponíveis para localização do bem, deve a exequente diligenciar por outros meios para indicar bens da do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender direito para fins de dar prosseguimento a presente execução, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 3º da Recomendação Conjunta da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco nº01/2023.
Intime-se.
Recife, 02 de abril de 2025.
Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito -
02/04/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0037640-24.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SABER VIVER EIRELI - EPP EXECUTADO(A): BRUNO SANTOS PRESTES DESPACHO
Vistos.
As pesquisa aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram inexitosas.
Outrossim, considerando que já foram adotadas por este Juízo as medidas disponíveis para localização de bens do devedor com o fim de satisfazer o débito exequendo; e considerando, ainda, que é dever do exequente diligenciar para indicar bens do devedor passíveis de penhora, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Recife, 21 de fevereiro de 2025.
Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito -
21/02/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS PRESTES em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/12/2024 16:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/12/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:40
Conclusos 5
-
03/12/2024 16:39
Processo Reativado
-
02/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 17:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/07/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 21:36
Processo Reativado
-
23/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/12/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 20:31
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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04/10/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2023 11:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/09/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2023 11:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
17/09/2023 11:07
Expedição de Mandado (outros).
-
12/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/08/2023 18:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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