TJPE - 0020599-56.2020.8.17.3090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:3ª Câmara Cível (Gabinete em provimento))
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01/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO VITTOR DE SOUZA PASSOS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:47
Juntada de Petição de recurso especial
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11/03/2025 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/02/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 15:31
Publicado Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Bartolomeu Bueno de Freitas Morais EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0020599-56.2020.8.17.3090 EMBARGANTE: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA EMBARGADO: JOAO VITTOR DE SOUZA PASSOS RELATOR: DES.
BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
RECURSO REJEITADO. 1.
Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria decidida, devendo esta ser impugnada mediante espécie recursal própria. 2.
O embargante não logrou apontar nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado no acórdão recorrido. 3. É entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça que não há necessidade de pronunciamento expresso sobre cada um dos dispositivos legais apontados pelas partes, a fim de que se viabilize o acesso às instâncias extraordinárias. 4.
Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0020599-56.2020.8.17.3090, em que figuram como partes em epígrafe, os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, ACORDAM em REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Recife, data conforme a certificação digital.
Desembargador Bartolomeu Bueno Relator ♦ -
25/02/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/02/2025 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO VITTOR DE SOUZA PASSOS em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
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17/12/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO VITTOR DE SOUZA PASSOS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos (outros)
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30/11/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 29/11/2024.
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30/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 15:40
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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05/11/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/11/2024 11:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/10/2024 01:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/10/2024 21:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 13:32
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:32
Conclusos para o Gabinete
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12/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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