TJPE - 0000937-60.2025.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 10:14
Decorrido prazo de MATHEUS DE ALMEIDA CORDEIRO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2025 03:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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05/04/2025 03:46
Publicado Citação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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05/04/2025 03:46
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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05/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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02/04/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0000937-60.2025.8.17.8222 AUTOR(A): MATHEUS DE ALMEIDA CORDEIRO RÉU: MAGAZINE LUIZA/SA CITAÇÃO Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do TJPE, a ser realizada conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (1º JECPaulista) Data: 11/09/2025 Hora: 12:00 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017: Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25022509360832400000191504325 OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
PAULISTA, 1 de abril de 2025.
SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: Magazine Luiza/SA Endereço: R VOLUNTÁRIOS DA FRANCA, - de 0901/902 a 2199/2200, CENTRO, FRANCA - SP - CEP: 14400-490 (DJEN) Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
01/04/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0000937-60.2025.8.17.8222 AUTOR(A): MATHEUS DE ALMEIDA CORDEIRO RÉU: MAGAZINE LUIZA/SA DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, por não atender aos requisitos do art. 300 do CPC, notadamente o perigo de dano.
Com efeito, da narrativa contida à inicial verifico que houve o desconto do débito por parte do banco credor, não havendo risco de negativação do nome da parte autora ou outras penalidades decorrentes do inadimplemento da parte demandada impugnado nos autos.
No mais, cite-se/intime-se, ao aguardo da audiência já designada.
P.R.I.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente -
25/03/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MATHEUS DE ALMEIDA CORDEIRO em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
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27/02/2025 20:05
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0000937-60.2025.8.17.8222 AUTOR(A): MATHEUS DE ALMEIDA CORDEIRO RÉU: MAGAZINE LUIZA/SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar inicial, na íntegra, sob pena de extinção.
Prazo de dez dias.
Após, conclusos.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
24/02/2025 20:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:42
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 12:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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21/02/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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