TJPE - 0085758-41.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. C Ndido Jose da Fonte Saraiva de Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:59
Baixa Definitiva
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27/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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27/05/2025 08:59
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
27/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 08:01
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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10/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 61- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0085758-41.2022.8.17.2001 RELATOR: DES.
CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES EMBARGANTE: MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA EMBARGADA: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
PROVEITO ECONÔMICO GLOBAL OBTIDO COM A DEMANDA.
RECURSO REJEITADO.
I.
Caso em exame. 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência de ação de consignação em pagamento de honorários advocatícios.
A embargante alega omissão e obscuridade na definição do proveito econômico para fins de cálculo dos honorários.
II.
Questão em discussão. 2.
Discute-se se há omissão ou obscuridade na fundamentação do acórdão, especificamente quanto ao critério adotado para a apuração do proveito econômico da embargante na relação contratual de honorários advocatícios.
III.
Razões de decidir. 3.
O acórdão embargado expressamente definiu que o proveito econômico corresponde ao total do crédito tributário obtido com a lide judicial, incluindo as compensações tributárias realizadas após o trânsito em julgado. 4.
A cláusula contratual analisada prevê o pagamento de honorários advocatícios sobre os valores a que a embargante tiver direito a título de restituição ou compensação tributária, em decorrência do processo, sem restrição a um marco temporal específico. 5.
Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
IV.
Dispositivo e tese. 6.
Embargos de declaração rejeitados. 7.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. 8.
Jurisprudência relevante citada: não há.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Cândido J.
F.
Saraiva de Moraes Relator -
26/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:24
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 09:41
Conhecido o recurso de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0005-94 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/10/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 10:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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01/11/2023 16:37
Conclusos para o Gabinete
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01/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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