TJPE - 0020837-36.2024.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 01:19
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 02:12
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 17:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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10/03/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0020837-36.2024.8.17.3090 AUTOR(A): PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
RÉU: P&R COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Custas e taxa judiciária pagas (id 92286785). 1.
Considerando que o autor dispõe de prova escrita sem eficácia de título executivo que, à primeira vista, impõe ao réu obrigação pecuniária, expeça-se mandado citatório e monitório, nele se consignando o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu pague a dívida indicada no demonstrativo de débito apresentado pelo autor, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, do CPC), hipótese na qual ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º do CPC); ou para que, querendo, em igual prazo, oferecer embargos, independente de garantia do Juízo. 2.
Advirta-se ainda ao réu que, na hipótese de não pagamento nem oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC), procedendo-se à fase de execução na forma prevista nos artigos 513 e seguintes do CPC. 3.
Consoante a Recomendação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, servirá como mandado cópia da presente decisão autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível.
Paulista, 28 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 10:16
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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27/02/2025 10:16
Expedição de Mandado (outros).
-
27/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 23:52
Determinada a citação de P&R COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-28 (RÉU)
-
28/01/2025 23:50
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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