TJPE - 0030399-43.2021.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de TELMA LUCIA ESTEVAO DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de THAMYRES DE JESUS GIMINO em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MAURO MANOEL DE ASSIS GIMINO em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PRINCE em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030399-43.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PRINCE EXECUTADO(A): THAMYRES DE JESUS GIMINO, TELMA LUCIA ESTEVAO DE JESUS, MAURO MANOEL DE ASSIS GIMINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198605733 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que o exequente, devidamente intimado para informar o adimplemento do acordo, face expiração do prazo, sob pena de extinção, deixou transcorrer in albis o prazo, sem manifestação. É o pequeno relatório.
Decido.
Diante da confirmação tácita do exequente quanto ao adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Ausente custas complementares.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " RECIFE, 28 de março de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2025 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PRINCE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de THAMYRES DE JESUS GIMINO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de TELMA LUCIA ESTEVAO DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030399-43.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PRINCE EXECUTADO(A): THAMYRES DE JESUS GIMINO, TELMA LUCIA ESTEVAO DE JESUS, MAURO MANOEL DE ASSIS GIMINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195563078 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de petição da executada, requerendo baixa na constrição lançada sobre veículo de sua propriedade, face acordo firmado entre as partes e inércia do exequente até a presente data, não se manifestando desde a data de abril de 2023.
DECIDO Considerando que o exequente não foi intimado para informar o cumprimento do acordo, determino sua intimação para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 924, II - CPC).
Em quer pese a ausência de informações sobre o adimplemento, foi apresentada petição do exequente quando da juntada do acordo, requerendo a baixa das penhoras existentes em nome da executada (Id. 129962608).
Desse modo, determino a baixa de bens e valores constritos em nome da executada, em especial a lançada via Renajud.
P.I. " RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:06
Outras Decisões
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14/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:05
Processo Reativado
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10/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/12/2023 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/12/2023 16:33
Conclusos para decisão
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20/07/2023 18:48
Conclusos para o Gabinete
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20/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 03:45
Decorrido prazo de THAMYRES DE JESUS GIMINO em 08/06/2023 23:59.
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16/05/2023 18:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/04/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 18:30
Outras Decisões
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05/04/2023 17:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/04/2023 18:26
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 10:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/02/2023 15:04
Outras Decisões
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06/02/2023 12:51
Conclusos para decisão
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16/11/2022 07:03
Conclusos para o Gabinete
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08/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 08:18
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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29/07/2022 08:18
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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29/07/2022 08:18
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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29/07/2022 08:18
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 09:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/07/2022 09:47
Expedição de citação.
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08/07/2022 09:46
Expedição de intimação.
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10/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:31
Conclusos para despacho
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09/03/2022 17:32
Conclusos para o Gabinete
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28/01/2022 09:48
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2021 12:57
Outras Decisões
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25/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 12:42
Conclusos para decisão
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21/10/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 18:14
Expedição de intimação.
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14/07/2021 18:46
Dados do processo retificados
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14/07/2021 18:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 15:49
Processo enviado para retificação de dados
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03/05/2021 20:01
Outras Decisões
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30/04/2021 15:27
Juntada de Petição de requerimento
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30/04/2021 14:54
Conclusos para decisão
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30/04/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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