TJPE - 0007734-91.2025.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/03/2025 17:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007734-91.2025.8.17.2001 AUTOR(A): JHONATA LEONCIO PEREIRA RÉU: INSTITUTO ODONTOLOGICO ORAL PREMIUM LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196354664, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, através de advogado constituído, ajuizada por JHONATA LEÔNCIO PEREIRA em face de INSTITUTO ODONTOLÓGICO ORAL PREMIUM LTDA, devidamente qualificados.
Petição da parte autora requerendo a desistência da ação, Id 194576814.
Sendo isto o que importa relatar, decido.
O Código de Processo Civil, no artigo 485, inciso VIII, prevê que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o Autor desistir da ação.
Não houve citação da parte ré.
Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO(A) AUTOR(A), EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem honorários, ante a ausência de citação/contraditório.
Sem sucumbência, face a ausência de citação da parte ré.
P.R.I.
Proceda a Diretoria Cível do 1º Grau da Capital com o cancelamento da distribuição ( art 290 CPC).
Após o trânsito em julgado (art. 1.000 CPC), arquive-se com baixa.
Recife, 24 de fevereiro de 2025 Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito." RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 10:59
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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