TJPE - 0001293-89.2024.8.17.8222
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:36
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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25/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DIOGO PESSOA PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:55
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/03/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31819032 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0001293-89.2024.8.17.8222 DEMANDANTE: DIOGO PESSOA PEREIRA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrito abaixo.
TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Em conformidade com a Resolução n° 223/2007 do TJPE apregoadas às partes às 16h00, deu-se por aberta a audiência Una, sob a presidência do Conciliador Brígido Fernandes de Medeiros Junior, sob a orientação do Juiz de Direito Fernando Cerqueira Marcos, na qual compareceram: O(a) Demandante: DIOGO PESSOA PEREIRA O(a) Demandado(a) NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, representado(a) pelo Preposto(a) Sr(a).
KASSANDRA BEZERRA DE ARAUJO CAVALCANTI RG 5.563.215 SDS/PE acompanhado(a) de advogado(a) Dr EMILIA CRISTINA BISPO OAB/PE 41074 Iniciada a audiência, foi verificado pelo conciliador que a parte autora não compareceu nem apresentou justificativa, apesar de devidamente cientificado através ID nº.: 177010482, Tendo os autos sido encaminhados ao MM Juiz, que passou a prolatar a seguinte SENTENÇA: Vistos, examinados etc.
Diante do fato narrado no Termo de Audiência de Conciliação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO o que faço com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, entretanto diante do pedido de gratuidade da justiça isento o seu pagamento.
Nada mais havendo, encerrei a presente audiência, pelo que Eu, Brígido Fernandes de Medeiros Junior, Conciliador, digitei e assino.
Paulista, 18 de Fevereiro de 2025.
Audiência encerrada às 16h10.
Brígido Fernandes de Medeiros Junior Conciliador Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
PAULISTA, 26 de fevereiro de 2025.
SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Endereço: Avenida João de Barros, 111, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50050-902 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
26/02/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGO PESSOA PEREIRA - CPF: *39.***.*46-07 (DEMANDANTE).
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19/02/2025 16:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por BRIGIDO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR em/para 18/02/2025 18:28, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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17/02/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 03:36
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 23/08/2024 10:53.
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22/08/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 15:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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21/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 21:09
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:28
Publicado Citação (Outros) em 12/07/2024.
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30/07/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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26/07/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2024 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:47
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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10/07/2024 18:47
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 18:46, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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02/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:37
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:34
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:40, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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02/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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