TJPE - 0042986-98.2012.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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24/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042986-98.2012.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): GALENO GOMES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __213002135___ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Vistos, etc ...
Ante o teor da petição id 181079163, determino a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito indicadas na mencionada petição para que informem a existência de eventuais recebíveis de cartão de crédito em nome do executado, mediante o recolhimento das custas devidas.
Quanto aos pedidos de consulta ao SREI e CNIB, indefiro o primeiro, uma vez que esta unidade judiciária não possui acesso ao referido sistema e deixo de apreciar neste momento processual o segundo haja vista o seu caráter subsidiário.
Ademais, tendo em vista o teor da supracitada petição determino, mediante o pagamento das custas processuais pertinentes, e certificação, pela diretoria cível, quanto à regularidade do recolhimento das referidas custas: 1 - a consulta pelo sistema SISBAJUD para fornecimento de informações detalhadas sobre eventuais remessas de valores ao exterior; 2 – a expedição de ofício à CETIP, para penhora sobre eventuais títulos e valores mobiliários; 3 – a expedição de ofício à SUSEP para penhora sobre eventuais ativos financeiros investidos pelos executados; 4 – a expedição de ofício à BM&F-BOVESPA para penhora de bens dos executados.
Com os resultados das consultas deferidas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação.
Intime-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente. " Intimo, também, a parte __EXEQUENTE____ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: 02 - Ofício (DOIS) Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de __12_ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 21 de agosto de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
21/08/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 13:07
Outras Decisões
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14/08/2025 20:30
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042986-98.2012.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): GALENO GOMES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195450851, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Com relação ao pedido constante na petição id 181079163 de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte, do direito de dirigir e dos cartões de crédito do executado, cumpre destacar, inicialmente, que não consta nos autos comprovação de que a parte executada possui cartões de crédito e, em caso positivo, de quais os cartões de crédito seria possuidora.
Ademais, em que pese a previsão do art. 139, IV do Código de Processo Civil de determinação do juiz de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar cumprimento de ordem judicial, deve ela ser aplicada em harmonia com o art. 8º também do Código de Processo Civil que preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
SERVIDOR PÚBLICO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
MEDIDA ATÍPICA DE COERÇÃO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CNH.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1.
Acerca da alegação de impossibilidade de julgamento monocrático, consigno que é perfeitamente aplicável o verbete nº 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e também o art. 169, XXXIX, do RITJRS vigente à época (atual art. 206, XXXVI do novo Regimento Interno), considerando o entendimento dominante acerca do tema. 2.
Com a interposição do presente recurso, a matéria de mérito devolvida obviamente será enfrentada pelo Colegiado, tal como pretendido pelo agravante. 3.
Em que pese a redação do art. 139, IV, do CPC, permitindo que o Juiz tome medidas atípicas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial, essas só devem ser feitas em casos extremos e com o objetivo de se obter o resultado útil do processo. 4.
A suspensão da CNH do agravado não trará nenhuma satisfação financeira ao recorrente, servindo apenas como vingança ao executado.
Inteligência do princípio da responsabilidade patrimonial.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº *00.***.*71-03, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 30/08/2018). (TJ-RS - AGV: *00.***.*71-03 RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Data de Julgamento: 30/08/2018, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/09/2018) Em face de todo o exposto, indefiro os pedidos supracitados e determino que se intime a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito para apreciação dos pedidos remanescentes, tendo em vista o lapso temporal desde a última atualização do débito.
Intime-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 10:09
Outras Decisões
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14/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
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11/09/2024 08:37
Conclusos para o Gabinete
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03/09/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 13:09
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/08/2024.
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13/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2024 00:21
Decorrido prazo de GALENO GOMES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/04/2024 08:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/04/2024 09:16
Juntada de Petição de documentos diversos
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20/04/2024 14:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 14:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:18
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 11:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:10
Expedição de intimação (outros).
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23/08/2023 18:30
Outras Decisões
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21/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:51
Conclusos para o Gabinete
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25/07/2023 15:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/07/2023 17:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/05/2023 11:36
Outras Decisões
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25/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
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29/04/2023 08:35
Conclusos para o Gabinete
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29/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 17:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/03/2023 06:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:57
Conclusos para decisão
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02/02/2023 09:25
Conclusos para o Gabinete
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30/11/2022 19:32
Juntada de Petição de outros (documento)
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08/11/2022 13:48
Expedição de intimação.
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23/08/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 07:25
Conclusos para despacho
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08/04/2022 06:40
Conclusos para o Gabinete
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08/04/2022 06:35
Expedição de intimação.
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26/01/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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29/12/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 15:08
Expedição de intimação.
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16/11/2021 11:43
Dados do processo retificados
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13/11/2021 09:15
Processo enviado para retificação de dados
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05/10/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:21
Conclusos para despacho
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01/10/2021 10:20
Juntada de documentos
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01/10/2021 09:37
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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