TJPE - 0018514-67.2024.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:(81) 34615600 Processo nº 0018514-67.2024.8.17.2990 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA A parte autora BANCO VOLKSWAGEN S.A, devidamente qualificada, por meio de advogado(a) (s) legalmente habilitado(a) (s), ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de parte ré UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI, igualmente qualificada.
Através de petição id.186427369, a autora pugnou pela desistência do feito, extinguindo o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. É o Breve Relatório.
Decido.
A parte ré não foi citada da presente ação, nem apresentou defesa.
Dispõe o art. 485, § 4º, do CPC, que, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, o que não é o caso.
Logo, homologo o pedido de desistência, sem o consentimento do réu, exintiguindo-se o processo sem resolução do mérito, pois não formalizada a citação.
Diante do exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da desistência da ação, com fulcro no art. 485, VIII, e art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pelo desistente, sem honorários, em face da ausência de contraditório.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
OLINDA, 3 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito @c -
21/02/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 08:10
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 13:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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25/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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21/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/11/2024.
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19/11/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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14/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 09:27
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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05/11/2024 09:27
Expedição de Mandado (outros).
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05/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 09:02
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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