TJPE - 0001457-57.2025.8.17.2810
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
05/06/2025 11:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/06/2025 11:18
Alterada a parte
-
04/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 18:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0001457-57.2025.8.17.2810 REQUERENTE: LUIZ ROMAO COSTA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195385473, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
O termo de renúncia apresentado id 193494920, não preenche os requisitos exigidos no Código Civil, “Art. 1.806.
A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”.
Desta forma, expeçam-se a Diretoria Regional os termos judiciais de renúncia, após, intimem-se, ADRIANA PAULA DA COSTA PITA, LUCIANO ROMÃO DA COSTA, SEVERINA JOSEFA DA COSTA, DAVID ROMÃO DA COSTA, ANDRÉA CARINA DA COSTA e ROGÉRIO ROMÃO DA COSTA, por seu advogado, para, imprimir, assinar, digitalizar e juntar aos autos o termo, no prazo de 15 dias, após o termo ser confeccionado pela Diretoria Cível.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2025.
Fernando Antonio Sabino Cordeiro" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MARTINS DOS SANTOS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
25/02/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ROMAO COSTA FILHO - CPF: *71.***.*45-80 (REQUERENTE).
-
14/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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