TJPE - 0004762-86.2015.8.17.0001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/05/2025 10:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CLODOVALDO TENORIO PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0004762-86.2015.8.17.0001 AUTOR(A): CLODOVALDO TENORIO PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc. “Não se chega ao juízo sobre o que se postulou (juízo de mérito) sem contraditório, que se desenvolve por um procedimento (conjunto de atos) – a menos que a conclusão de mérito seja de ação desfavorável ao postulante, hipótese em que a integração da outra parte ao contraditório seria desnecessária”1. “O princípio do contraditório é reflexo do princípio democrático na estruturação do processo.
Democracia é participação, e a participação no processo opera-se pela efetivação da garantia do contraditório.
O princípio do contraditório deve ser visto como exigência para o exercício democrático de um poder”2 Ante o caráter alimentar da verba acidentária, proceda o gabinete à intimação da parte autora, via Diário Eletrônico (MiniPac), com urgência, para se manifestar acerca da petição de id 190500358 e seguintes e sobre o arquivamento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, proceda a DEFFA à intimação do Ministério Público para vista dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Recife, 26 de fevereiro de 2025.
Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito dmor 1 DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da.
Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais.
Vol. 3. 7. ed.
Rio de Janeiro: Editora Juspodivm, 2009, p. 42. 2DIDIER JUNIOR, Fredie.
Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento.
Vol. 1. 26. ed., rev., atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Editora Juspodivm, 2024, p. 121. -
01/03/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/12/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 09:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:30
Conclusos para o Gabinete
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06/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
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20/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 09:51
Conclusos para o Gabinete
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22/04/2024 17:36
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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19/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 11:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:30
Conclusos para o Gabinete
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26/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 16:38
Expedição de intimação (outros).
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25/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:29
Conclusos para o Gabinete
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14/06/2023 10:19
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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09/05/2023 06:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2023 10:02
Juntada de Petição de requerimento
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27/04/2023 07:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:54
Conclusos para o Gabinete
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06/12/2022 15:18
Juntada de Petição de requerimento
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25/11/2022 10:56
Expedição de intimação.
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27/10/2022 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2022 14:55
Conclusos para decisão
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07/07/2022 11:14
Conclusos para o Gabinete
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06/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 13:09
Expedição de intimação.
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27/06/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:46
Conclusos para despacho
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08/04/2022 12:36
Conclusos para o Gabinete
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26/01/2022 21:51
Juntada de Petição de resposta
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07/01/2022 16:58
Expedição de intimação.
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01/12/2021 09:59
Juntada de Petição de outros (petição)
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01/12/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 07:01
Conclusos para despacho
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28/09/2021 07:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 13:38
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2021 12:09
Expedição de intimação.
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09/07/2021 11:54
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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