TJPE - 0018069-67.2023.8.17.8201
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:22
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
-
21/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/03/2025 17:41
Expedição de Alvará.
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11/03/2025 02:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0018069-67.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON MATISSE EXECUTADO(A): JOSE VITOR DE MIRANDA FILHO Despacho Considerando a ordem de penhora determinada no art.835 do CPC, encaminhe-se os autos para a realização de Renajud e Infojud, este último tendo como fim a análise de bens porventura existentes em nome da parte executada, acaso constantes nos cadastros da Receita Federal do Brasil, após o pagamento pela parte exequente da taxa judiciária correspondente a realização de Renajud, e, Infojud conforme PROVIMENTO nº 002/2022-CM , DE 10 DE MARÇO DE 2022, do TJPE.
Havendo a comprovação do pagamento da taxa judiciária aludida, encaminhe-se os autos para a caixa de Renajud e Infojud.
E inexistindo bens passiveis de penhora, voltem os autos conclusos para a análise da petição de id.189760813.
Tendo em vista a inexistência de manifestação da parte executada no id. 179093060, sobre o bloqueio de id. 174956193, defiro a expedição de ofício de transferência. alvará, para a conta indicada no id.189760813, caso corresponda a conta do condomínio, tendo em vista a inexistência de clareza quanto a titularidade da conta indicada.
Recife, 24 de fevereiro de 2025.
Valdereys Ferraz Torres de Oliveira.
Juíza de Direito -
07/03/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 17:11
Conclusos 5
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29/11/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/11/2024 17:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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15/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:18
Decorrido prazo de JOSE VITOR DE MIRANDA FILHO em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2024 17:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:27
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
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02/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/02/2024 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
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30/09/2023 07:25
Decorrido prazo de JOSE VITOR DE MIRANDA FILHO em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 19:09
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 09:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
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31/08/2023 09:46
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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22/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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