TJPE - 0000459-86.2024.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 08:11
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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25/03/2025 02:32
Decorrido prazo de CLARO S.A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:32
Decorrido prazo de telefônica em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:32
Decorrido prazo de DOUGLAS FONSECA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0000459-86.2024.8.17.8222 DEMANDANTE: DOUGLAS FONSECA SILVA DEMANDADO(A): TELEFÔNICA, CLARO S.A SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que se faz necessária a realização de perícia técnica para verificar a alegação de que a linha telefônica do autor informada na exordial estaria sendo usada concomitantemente por terceira pessoa.
Nesse sentido, inclusive, noto a existência de informações contraditórias acostadas aos autos: enquanto a demandada CLARO S/A afirma que a linha telefônica está em nome do demandante, a demandada TELEFÔNICA afirma que a linha esta habilitada em nome de terceira pessoa estranha à lide.
Nesse sentido, entendo que a solução do caso dos autos dependerá de realização de futura perícia judicial, não sendo possível a realização de perícia informal (Enunciado 12 do FONAJE: A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9099/95").
Conforme o Enunciado 54 do FONAJE: "A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material." Trata-se, portanto, de feito incompatível com a oralidade e informalidade do procedimento da Lei 9099/95.
Sendo assim, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da complexidade do feito, em razão da necessidade de realização de perícia técnica, o que faço com fundamento no art. 51, II, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95).
PRI. (apenas a parte autora, caso ainda não tenha havido citação) Cancele-se a audiência, caso designada nos autos.
Ao arquivo, após o trânsito em julgado.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente.
Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
05/03/2025 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 21:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por GERSON BARBOSA DA SILVA JUNIOR em/para 29/10/2024 09:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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29/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/10/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:36
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 08:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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31/01/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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