TJPI - 0800146-65.2023.8.18.0053
1ª instância - Vara Unica de Guadalupe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800146-65.2023.8.18.0053 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCA MOREIRA RAMOS CELESTINO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator - 
                                            
17/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:19
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 14:58
Outras Decisões
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05/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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05/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:29
Indeferida a petição inicial
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14/11/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 21:10
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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