TJPE - 0053970-38.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS PARROIS TORRES DE MELO em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053970-38.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE DOUGLAS PARROIS TORRES DE MELO RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186426493 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a Decisão do Gabinete da 1ª Vice Presidência do Segundo Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sede de julgamento de recurso especial, no Processo n. 003362-34.2023.8.17.2010, admitiu o referido recurso como Representativo da Controvérsia e determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), que discutem a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP e, por conseguinte, os parâmetros que devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 1 de novembro de 2024.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
01/11/2024 05:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 05:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2024 09:32
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
-
25/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/08/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO MANUEL DA SILVA FILHO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 04:47
Decorrido prazo de HELENICE SIVINI DE SIQUEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ARTUR SIVINI DE SIQUEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:50
Decorrido prazo de JUCENILDO DE MEDEIROS SIQUEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:50
Decorrido prazo de DEBORA FERRAZ DE OLIVEIRA GASPAR CAPELEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 10:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2024.
-
07/08/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 10:52
Expedição de citação (outros).
-
19/07/2024 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
21/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000639-58.2016.8.17.1020
Banco do Nordeste do Brasil SA
Modesto Batista dos Santos
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/04/2016 00:00
Processo nº 0081613-68.2024.8.17.2001
Itau Unibanco Holding S.A.
Ricardo Bezerra dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/07/2024 19:38
Processo nº 0052663-04.2024.8.17.9000
Unimed Recife Cooperativa de Trabalho ME...
Maria Eduarda Ascendina Nunes Ferro
Advogado: Mauricio de Freitas Carneiro
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/10/2024 09:50
Processo nº 0000347-96.2011.8.17.0390
Ivanildo Lopes de Lima
Manoel Lopes Segundo
Advogado: Daniele Valenca de Melo Sobral
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/07/2011 00:00
Processo nº 0112917-85.2024.8.17.2001
Maria da Gloria Barros
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Bruna Spinelli de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/10/2024 16:50