TJPE - 0000109-30.2025.8.17.3060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
-
16/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:27
Expedição de citação (outros).
-
22/05/2025 09:55
Determinada a citação
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04/04/2025 08:48
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 17:42
Publicado Citação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Parnamirim R CEL.
JAMBO, 39, Forum Juiz José Ramos Angelim, Centro, PARNAMIRIM - PE - CEP: 56163-000 - F: (87) 38831819 Processo nº 0000109-30.2025.8.17.3060 AUTOR(A): MARIA ANUNCIADA DA SILVA RÉU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CITAÇÃO CITE-SE E INTIME-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e oferecer CONTESTAÇÃO, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC).
PARNAMIRIM, 7 de março de 2025.
Nome: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: R ALCINDO VIEIRA, 190, BARREIRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/03/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:09
Adesão ao Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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