TJPE - 0001410-26.2024.8.17.3390
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sert Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Sertânia R PADRE ATANÁZIO, S/N, Forum Dr.
Ulisses Lins de Albuquerque, Centro, SERTÂNIA - PE - CEP: 56600-000 - F:(87) 38413977 Processo nº 0001410-26.2024.8.17.3390 REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO(A): JOSE SANDOVAL CAVALCANTE SENTENÇA I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de processo distribuído como busca e apreensão em alienação fiduciária.
Ocorre que, analisando os autos, verifico se tratar apenas de informação a respeito de acordo que não foi juntado de forma correta nos respectivos autos.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO.
Analisando os autos, verifico que a inicial não cumpriu os requisitos presentes no art. 319 do CPC, haja vista se tratar de termo de acordo distribuído incorretamente.
Desta forma deve o feito ser extinto e juntado o termo de acordo nos autos nº 0000262-53.2019.8.17.3390 (Id. 188088284).
III – DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, I do CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Deixo de condenar a parte autora em custas tendo vista ter se tratado de mera distribuição incorreta de petição.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Sertânia - PE, datado e assinado eletronicamente.
Gustavo Silva Hora Juiz de Direito -
27/02/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/02/2025 09:57
Indeferida a petição inicial
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06/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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