TJPE - 0050229-42.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 07:56
Baixa Definitiva
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26/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA ALVES em 18/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Alexandre Guedes Alcoforado Assunção ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº: 0050229-42.2024.8.17.9000 AÇÃO ORIGINÁRIA Nº: 0001336-84.2024.8.17.5810 COMARCA: Ipojuca – Vara Criminal IMPETRANTE: Leandro Ramos Marques de Andrade PACIENTE: Luiz Carlos Barbosa da Silva Alves PROCURADOR(A): Carlos Alberto Pereira Vitório RELATOR: Des.
Alexandre Guedes Alcoforado Assunção DECISÃO TERMINATIVA O advogado Leandro Ramos Marques de Andrade impetrou ordem de Habeas Corpus Liberatório, com pretensão liminar, em favor de Luiz Carlos Barbosa da Silva Alves, alegando que o paciente, portador de condições pessoais favoráveis, faz jus à revogação da prisão preventiva face a ausência de fundamentação da custódia cautelar, pugnando pela expedição de alvará de soltura.
Compulsando os autos originários, observo que a autoridade coatora em decisão de id. 185123792[1], datada de 13.10.24, revogou a prisão preventiva do paciente, já tendo, inclusive, sido expedido alvará de soltura em seu favor (id. 185135138[2]), o que, por si só, enseja a perda do objeto perseguido na impetração em comento, conforme dispõe o art. 659[3], do Código de Processo Penal.
Isto posto, julgo prejudicado o WRIT e, por conseguinte, extingo o processo, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 150, inciso IV[4], do Regimento Interno deste Tribunal.
Dê-se ciência à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Arquive-se.
Recife, data e assinatura registradas pelo sistema.
Des.
Alexandre Guedes Alcoforado Assunção - Relator [1] Processo originário nº 0001336-84.2024.8.17.5810 [2] Processo originário nº 0001336-84.2024.8.17.5810 [3] Art. 659 - Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido. [4] Art. 150.
São atribuições do relator: (...) IV - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...) -
06/11/2024 06:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 06:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 06:40
Expedição de intimação (outros).
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05/11/2024 15:58
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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17/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA ALVES em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 07:01
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/10/2024 15:02
Expedição de intimação (outros).
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14/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:45
Juntada de Informações
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11/10/2024 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 10/10/2024.
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11/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 16:08
Alterada a parte
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08/10/2024 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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