TJPE - 0013195-59.2016.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de PLAZA CASA FORTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do perito
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13/03/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013195-59.2016.8.17.2001 AUTOR(A): LOJAS AMERICANAS RÉU: PLAZA CASA FORTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196321705 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO A parte autora, LOJAS AMERICANAS, opôs os presentes Embargos de Declaração contra a decisão proferida nos autos, id 122052421.
Alega que, consta da decisão, um erro material, haja vista não citar corretamente o item a que impugnara, qual seja, item “11”, sendo que na decisão consta que tal item seria o “01”.
Alega ainda omissão quanto aos demais questionamentos feitos na impugnação de ID 74055124.
Pleiteou, assim, o acolhimento dos embargos para que tais questões sejam apreciadas e sanadas.
Em suas contrarrazões, a parte embargada pugnou pelo não provimento do recurso.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Acerca dos embargos declaratórios, dispõe o art. 1022 do CPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (...) Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o In casu, alega a embargante a existência de erro gráfico na decisão embargada.
Afirma que, na decisão, mencionou-se o item 01 quando deveria constar o item 11.
As demais alegações da embargante se referem a outras repostas do perito, com as quais a embargante não concorda com o que fora posto no laudo pericial.
Pois bem, com relação ao erro material, entende este Magistrado que razão à embargante assiste, já que de fato houve um equívoco.
No entanto, em relação aos demais questionamentos, não há de se falar em omissão ou obscuridade, haja vista que o perito, equidistante as partes, expôs, conforme a sua qualificação técnica, a sua percepção, sendo que o que a embargante busca é que a prestação jurisdicional se coadune a sua pretensão.
Portanto, vislumbro que a recorrente, busca, em verdade, uma nova decisão, na via recursal aclaratória, o que tem sido inadmitido, principalmente, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE AGRAVO.
DECISÃO TERMINATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR MANTIDA INDISCREPANTEMENTE.
Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão, não sendo meio hábil para reexame da causa.
Confirma-se a decisão relatorial que negou seguimento aos referidos embargos, mormente quando inexiste os requisitos da obscuridade, omissão ou contradição.
Recurso improvido.
Decisão unânime. (Recurso de Agravo nº 0064366-7/02, 4ª Câmara Cível do TJPE, Recife, Rel.
Des.
Eloy D'Almeida Lins. j. 23.09.2004, unânime, DOE 07.10.2004).
Destarte, a decisão embargada foi clara e completa, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a aclarar mediante embargos.
Assim, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS, para reconhecer o erro material, determinando a intimação do perito para que responda o quesito “11”; no entanto, uma vez que inexistente obscuridade, contradição ou omissão quanto aos demais pontos, indefiro os embargos.
Publique.
Registre.
Intimem.
LUCAS PINHEIRO MADUREIRA Juiz Substituto Assinado eletronicamente por: LUCAS PINHEIRO MADUREIRA " RECIFE, 11 de março de 2025.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 06:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 06:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 06:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção A da 4ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
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23/02/2025 18:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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03/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção A da 4ª Vara Cível da Capital)
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30/09/2024 13:17
Outras Decisões
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26/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:33
Conclusos para o Gabinete
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21/09/2023 18:45
Juntada de Petição de razões
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15/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/07/2023 21:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/07/2023 14:54
Juntada de Petição de requerimento
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13/07/2023 10:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:17
Conclusos para decisão
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10/03/2023 14:13
Conclusos para o Gabinete
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10/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:43
Juntada de Petição de assistência judiciária
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01/02/2023 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 13:16
Expedição de Alvará.
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20/01/2023 07:20
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 07:20
Expedição de intimação.
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17/12/2022 11:21
Outras Decisões
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21/11/2022 15:03
Juntada de Petição de outros (documento)
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24/10/2022 18:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
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30/08/2022 08:36
Conclusos para o Gabinete
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24/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição em pdf
-
21/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição em pdf
-
25/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:08
Conclusos para o Gabinete
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06/05/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2021 12:18
Juntada de Petição de petição em pdf
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03/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 12:00
Conclusos para despacho
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17/02/2021 18:53
Juntada de Petição de petição em pdf
-
25/01/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 08:55
Expedição de intimação.
-
23/11/2020 11:42
Juntada de Petição de parecer
-
10/11/2020 17:21
Expedição de intimação.
-
12/08/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 14:10
Expedição de intimação.
-
13/02/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 13:41
Juntada de Petição de parecer
-
23/10/2019 12:00
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 07:20
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 11:37
Expedição de intimação.
-
20/03/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 13:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2019 13:47
Expedição de intimação.
-
21/02/2019 13:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2019 13:29
Dados do processo retificados
-
12/02/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 13:35
Processo enviado para retificação de dados
-
23/01/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 07:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 07:41
Dados do processo retificados
-
30/08/2018 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 07:32
Processo enviado para retificação de dados
-
09/07/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 23:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 08:50
Expedição de intimação.
-
03/05/2018 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 07:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 10:36
Expedição de intimação.
-
27/03/2018 10:34
Dados do processo retificados
-
27/03/2018 10:33
Processo enviado para retificação de dados
-
06/02/2018 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2018 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2017 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2017 09:12
Expedição de intimação.
-
05/09/2017 09:12
Expedição de citação.
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22/08/2017 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 12:33
Conclusos para despacho
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16/06/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 10:28
Expedição de intimação.
-
29/05/2017 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 08:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 08:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 08:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2017 18:36
Remetidos os Autos (devolução da CCMA) para Seção A da 4ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Capital - CCMA)
-
09/03/2017 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2017 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2017 01:06
Decorrido prazo de Roberto Trigueiro Fontes em 03/03/2017 23:59:59.
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23/02/2017 09:16
Remetidos os Autos (para a CCMA) para Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Capital - CCMA. (Origem:Seção A da 4ª Vara Cível da Capital)
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22/02/2017 12:14
Juntada de Certidão
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10/02/2017 12:33
Expedição de intimação.
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10/02/2017 12:33
Expedição de citação.
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10/02/2017 11:39
Audiência conciliação designada para 09/03/2017 09:30 Seção A da 4ª Vara Cível da Capital.
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23/01/2017 08:11
Conclusos para despacho
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13/05/2016 09:28
Conclusos para despacho
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11/05/2016 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2016 10:32
Expedição de intimação.
-
06/05/2016 10:32
Expedição de citação.
-
05/05/2016 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2016 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2016 17:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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