TJPE - 0000358-22.2018.8.17.2770
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itambe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL 05i – APELAÇÃO 358-22.2018.8.17.2770 RELATOR: DES.
CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES APELANTES: CONCRETO TECMIX LTDA e CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S.A.
APELADO: SEVERINO ROMULO CORDEIRO DE ASSIS EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRABALHO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Trata-se de apelação interposta pelas empresas Concreto Tecmix Ltda. e Concreto Redimix do Brasil S.A., visando à reforma da sentença que as responsabilizou pelo acidente ocorrido em 20 de outubro de 2017, no qual o apelado, pedreiro autônomo, foi atingido por uma peça do caminhão betoneira fornecido pelas apelantes, resultando em fraturas e sequelas permanentes.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal gira em torno de: (i) da competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda; (ii) da ilegitimidade passiva de Concreto Redimix do Brasil S.A.; e (iii) da responsabilidade civil das apelantes pelo acidente ocorrido.
III.
Razões de decidir. 3.
A Justiça Comum é competente para processar e julgar a demanda, visto que o apelado não tinha vínculo empregatício com as apelantes, sendo prestador de serviços autônomos. 4.
Não há ilegitimidade passiva de Concreto Redimix do Brasil S.A., uma vez que ambas as apelantes fazem parte de um grupo econômico e são responsáveis solidárias pelo acidente devido à falha no maquinário. 5.
A responsabilidade das apelantes é objetiva, tendo em vista a falha no fornecimento e manutenção do equipamento, cuja condição precária causou o acidente.
Não há elementos que indiquem culpa exclusiva do apelado ou de terceiros. 6.
O quantum indenizatório fixado pela sentença é adequado, considerando as graves sequelas permanentes sofridas pelo apelado.
IV.
Dispositivo e tese. 7.
Recurso desprovido.
Mantida a sentença, com majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre a base estipulada.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: não mencionada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Recife, data da assinatura digital.
Haroldo Carneiro Leão Relator Substituto -
11/04/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2024 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/02/2024 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2024 12:49
Juntada de Petição de apelação
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21/12/2023 19:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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31/08/2023 21:52
Juntada de Petição de peça informativa\registro de ocorrência
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30/07/2023 09:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/07/2023 07:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2023 07:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/06/2023 20:07
Juntada de Petição de providência
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06/03/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 06:29
Juntada de Petição de outros (documento)
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23/11/2022 15:23
Juntada de Petição de outros (documento)
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26/09/2022 12:51
Conclusos para decisão
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07/07/2022 18:15
Juntada de Petição de razões finais
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22/06/2022 13:03
Juntada de Petição de razões finais
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16/06/2022 15:25
Expedição de intimação.
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16/06/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 14:11
Juntada de Termo de audiência
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16/06/2022 14:10
Audiência Instrução realizada para 16/06/2022 14:08 Vara Única da Comarca de Itambé.
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15/06/2022 19:27
Juntada de Petição de outros (petição)
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13/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 08:01
Expedição de intimação.
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09/05/2022 08:01
Expedição de intimação.
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09/05/2022 07:44
Audiência Instrução designada para 16/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Itambé.
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06/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 08:29
Conclusos para despacho
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14/07/2020 08:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 08:56
Expedição de intimação.
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08/06/2020 08:56
Expedição de intimação.
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06/06/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 12:58
Conclusos para despacho
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05/06/2020 12:57
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 00:24
Decorrido prazo de CONCRETO TECMIX LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 12:42
Expedição de intimação.
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19/02/2020 00:28
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 18/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 00:27
Decorrido prazo de CONCRETO TECMIX LTDA em 18/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2020 13:12
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2020 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2020 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2020 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2020 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2020 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2020 14:01
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Goiana - Varas)
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15/01/2020 14:01
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 14:01
Expedição de intimação.
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15/01/2020 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2020 13:57
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
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15/01/2020 13:57
Expedição de citação.
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15/01/2020 13:54
Dados do processo retificados
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15/01/2020 13:51
Processo enviado para retificação de dados
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15/01/2020 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2020 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2020 13:50
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
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15/01/2020 13:50
Expedição de citação.
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06/01/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 08:27
Conclusos para despacho
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11/10/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 07:49
Expedição de intimação.
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12/09/2019 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 11:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2019 11:06
Expedição de intimação.
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05/04/2019 07:44
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 09:36
Conclusos para despacho
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25/02/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/01/2019 10:20
Expedição de citação.
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02/01/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2018 09:58
Conclusos para despacho
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27/11/2018 21:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 12:58
Expedição de intimação.
-
19/09/2018 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2018 11:55
Expedição de citação.
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14/08/2018 11:41
Expedição de intimação.
-
13/08/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 22:28
Conclusos para decisão
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10/08/2018 22:28
Distribuído por sorteio
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10/08/2018 22:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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