TJPE - 0000194-15.2024.8.17.2910
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Lajedo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:24
Decorrido prazo de GILMAR DE ARAUJO PIMENTA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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10/06/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000194-15.2024.8.17.2910 AUTOR(A): MARCELO DE MORAES PASSOS RÉU: UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID204591980, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Intimadas para indicarem provas a produzir, pugnaram as partes rés pela realização de exame pericial (ID 177797450).
A parte autora não se manifestou (ID 178642451).
Considerando que o ponto controverso dos presentes autos se cinge à ocorrência, ou não, de erro médico, entendo que a prova pericial é essencial para subsidiar o adequado julgamento da causa.
Dessa feita, com fulcro no art. 464 do Código de Processo Civil (CPC), defiro o requerimento de produção de prova médico-pericial.
Em havendo requerimento de perícia médica pelo réu da ação, o custeio deve ser antecipado por quem requer a prova (art. 95 do CPC), sendo certo que, ao final, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 82, §2º, do CPC).
Assim sendo, NOMEIO como perito nefrologista o Dr.
EDMIR BARROS RIBEIRO DIAS FILHO, cadastrado no SIAJUS, CREMEPE nº 16624, CPF nº *45.***.*87-33, com telefone (81) 9923-28250, e-mail [email protected] e endereço na Rua Setubal, n; 1462, apt. 301, Boa Viagem, Recife – PE, CEP 51130-010.
INTIME-O i) para a aceitação do encargo, destacando, desde logo, que após realizar a prova pericial, poderá ser notificado para apresentação de esclarecimentos em eventual audiência nesta cidade e comarca; e ii) para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC).
Paralelamente, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465 do CPC.
Vinda aos autos a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC).
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição das partes ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
Nessa hipótese, a seguir intimem-se os demandados para que providenciem o depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por meio eletrônico ou e-mail) para que sejam iniciados os trabalhos.
Prazo para a entrega do laudo: 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado e, na mesma oportunidade, se for o caso, providenciem a apresentação de seus pareceres técnicos.
Nessa oportunidade deixo autorizada a expedição de alvará/ofício de transferência para levantamento dos valores pelo perito.
Deverá a secretaria proceder às formalidades necessárias à prova pericial, devendo cumprir, notadamente, o disposto nos arts. 469, 474 e 477, todos do CPC.
Preclusa a produção de outras provas, pelo que fica desde já saneado o processo.
Assim, encerrada a prova técnica, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo-me, em seguida, os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Lajedo - PE, 20 de maio de 2025 BIANCA REIS GITAHY DA SILVA Juíza de Direito Substituta" LAJEDO, 2 de junho de 2025.
MARCELO MALTA VILELA CALOETE LIMA Diretoria Regional do Agreste -
02/06/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 14:49
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/06/2025 14:49
Expedição de Mandado (outros).
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02/06/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 14:42
Alterada a parte
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20/05/2025 10:39
Nomeado perito
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16/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:53
Audiência de instrução realizada conduzida por BIANCA REIS GITAHY DA SILVA em/para 16/05/2025 13:52, 2ª Vara da Comarca de Lajedo.
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16/05/2025 12:18
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/05/2025 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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23/03/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 15:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo de GILMAR DE ARAUJO PIMENTA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo de JANICLEITON DE OLIVEIRA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000194-15.2024.8.17.2910 AUTOR(A): MARCELO DE MORAES PASSOS RÉU: UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192908315, conforme segue transcrito abaixo: "À vista do requerimento de provas feito pelas partes rés, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a se realizar no dia 16 de maio de 2025, às 11:00, neste Fórum.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar rol de testemunha(s) em até 15 (quinze) dias (prazo comum).
Frise-se que as testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados das partes, conforme art. 455 do Código de Processo Civil.
Considerando que há pedido de depoimento pessoal formulado pelas partes rés, a intimação da parte autora deverá se dar não só por intermédio de seus advogados, mas também deve ser PESSOAL, com advertência da pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após a audiência, caso a parte insista na produção de prova pericial, o requerimento será analisado.
Lajedo – PE, data da assinatura eletrônica BIANCA REIS GITAHY DA SILVA Juíza de Direito Substituta" LAJEDO, 10 de março de 2025.
KIMMI DUARTE DE MELLO VIEIRA SOUZA Diretoria Regional do Agreste -
10/03/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 09:10
Mandado enviado para a cemando: (Lajedo 2ª Vara Cemando)
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10/03/2025 09:10
Expedição de Mandado (outros).
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10/03/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 09:06
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 11:00, 2ª Vara da Comarca de Lajedo.
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20/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:33
Conclusos para o Gabinete
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12/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:00
Decorrido prazo de JANICLEITON DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:00
Decorrido prazo de GILMAR DE ARAUJO PIMENTA em 02/08/2024 23:59.
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10/08/2024 17:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/07/2024.
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10/08/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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10/08/2024 17:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/07/2024.
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10/08/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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02/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2024 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2024 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 17:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/05/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 21:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 21:50
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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18/04/2024 21:50
Expedição de citação (outros).
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18/04/2024 21:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/04/2024 21:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/04/2024 21:50
Expedição de citação (outros).
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05/04/2024 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO DE MORAES PASSOS - CPF: *36.***.*50-63 (AUTOR(A)).
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15/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 20:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/01/2024 20:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/01/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 19:42
Conclusos para decisão
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22/01/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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