TJPE - 0000172-18.2005.8.17.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:24
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
28/07/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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08/07/2025 15:15
Dados do processo retificados
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08/07/2025 15:15
Processo enviado para retificação de dados
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08/07/2025 12:22
Conclusos cancelado pelo usuário
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12/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de LADICE ALBUQUERQUE MARINHO em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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08/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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04/06/2025 11:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2025 02:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0000172-18.2005.8.17.0001 HERDEIRO(A): LAUDICE MOURA CORREIA E SILVA, LUDMILA MOURA CORREIA E SILVA DOS SANTOS, THAIS MOURA CORREIA E SILVA, LUCAS VINICIUS MOURA CORREIA E SILVA INVENTARIADO: MARCONI SERGIO CORREIA E SILVA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Ficam INTIMADOS o(a) inventariante e demais herdeiros para, através de seus respectivos advogados, providenciar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
RECIFE, 12 de maio de 2025.
JANAINA GALINDO FERNANDES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/05/2025 07:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 07:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUDMILA MOURA CORREIA E SILVA DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS MOURA CORREIA E SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LAUDICE MOURA CORREIA E SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de THAIS MOURA CORREIA E SILVA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0000172-18.2005.8.17.0001 HERDEIRO(A): LAUDICE MOURA CORREIA E SILVA, LUDMILA MOURA CORREIA E SILVA DOS SANTOS, THAIS MOURA CORREIA E SILVA, LUCAS VINICIUS MOURA CORREIA E SILVA INVENTARIADO: MARCONI SERGIO CORREIA E SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196411506 , conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Ante a correção do erro apontado no esboço da partilha apresentado no ID nº 100320251, que não estava devidamente assinado por todos os herdeiros, torno sem efeito a sentença ID nº 100320884 e homologo por sentença, nos termos do artigo 647 do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha amigável apresentado no Id nº 168124914 e 168124927, referente aos bens deixados por MARCONI SERGIO CORREIA E SILVA, falecido aos 08 de dezembro de 2014, atribuindo aos herdeiros descritos no plano mencionado os quinhões designados, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.[...]] " RECIFE, 12 de março de 2025.
GEISY DE MELO RAMOS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
12/03/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:02
Conclusos para o Gabinete
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13/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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31/07/2024 14:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:22
Conclusos para o Gabinete
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23/04/2024 10:18
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:18
Decorrido prazo de PAULO NOBUYOSHI WATANABE em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 15:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:00
Conclusos para o Gabinete
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22/06/2023 08:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
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02/06/2023 14:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 18:34
Conclusos para despacho
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27/07/2022 18:34
Conclusos para o Gabinete
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27/07/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 17:24
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 17:24
Expedição de intimação.
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08/03/2022 17:24
Expedição de intimação.
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08/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 14:58
Conclusos para despacho
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04/03/2022 20:39
Juntada de documentos
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04/03/2022 20:24
Juntada de documentos
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04/03/2022 20:14
Juntada de documentos
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04/03/2022 19:58
Juntada de documentos
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04/03/2022 19:51
Juntada de documentos
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04/03/2022 10:45
Juntada de documentos
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04/03/2022 09:22
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2005
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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