TJPE - 0000455-85.2025.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 19:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 02:02
Decorrido prazo de PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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29/05/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 11:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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29/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 11:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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29/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:49
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 12:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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23/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 05:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000455-85.2025.8.17.8231 DEMANDANTE: ALESSANDRO DOS SANTOS DEMANDADO(A): MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória, através do qual o demandante alega que teve seu nome negativado no SERASA por iniciativa da demandada.
Alega ainda que não reconhece as supostas dívidas.
Pugna, em sede de tutela provisória de urgência, que sejam excluídas as inscrições do seu nome no cadastro de inadimplentes.
Decido.
Verifico que o autor possui outro registro de negativação, além dos registros questionados na presente demanda, o qual foi feito por terceiro alheio aos autos – ID. 196858813.
Assim, ainda que deferido o pedido de tutela, seu nome permanecerá negativado em decorrência do outro registro.
Por tal motivo, entendo que não há perigo de dano (art. 300, do CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a demandada.
Garanhuns, data da assinatura digital.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Pauleane Salvador Pereira Jonatas Técnica Judiciária -
11/03/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 10:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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27/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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