TJPE - 0039508-76.2024.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 05:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 05:48
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
07/06/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0039508-76.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: C.
C.
F., V.
C.
F.
REPRESENTANTE: MANUELLE CAMARA DE CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Diante da quitação das custas processuais e taxas judiciárias do cumprimento de sentença e da impugnação de id 198151694, conforme certificado no id 206240501, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, se manifestar sobre a peça impugnatória.
Recife/PE, 4 de junho de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
04/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 12:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
22/05/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 16:48
Juntada de certidão da contadoria
-
15/05/2025 16:45
Juntada de certidão da contadoria
-
15/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
15/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
12/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Documento da Contadoria
-
15/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
07/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0039508-76.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: C.
C.
F., V.
C.
F.
REPRESENTANTE: MANUELLE CAMARA DE CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Diante da certidão de id 198849828, intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, quitar o valor das custas processuais/taxa judiciária do cumprimento de sentença, com base no valor executado, sob pena de não ser recebida a impugnação apresentada.
Sobre o assunto, estabelece a Lei nº 17.116/2020: Taxa judiciária: “Art. 3º A taxa judiciária incide:” (...) “IV - no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, resistido ou não, bem como na impugnação ao cumprimento de sentença;” (...) “Art. 5º A base de cálculo da taxa judiciária corresponde: II - ao valor executado, na hipótese do art. 3º, inciso IV, desta Lei;” (...) (Destaquei).
Custas processuais: “Art. 11.
As custas processuais incidem:” (...) “V - no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, resistido ou não, bem como na impugnação ao cumprimento de sentença;” (...) “Art. 13.
A base de cálculo das custas processuais corresponde:” (...) “II - ao valor executado, na hipótese do art. 11, inciso V, desta Lei;.” (Destaquei).
Preclusa a presente, voltem-me os autos conclusos.
Recife/PE, 28 de março de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
28/03/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 00:09
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0039508-76.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: C.
C.
F., V.
C.
F.
REPRESENTANTE: MANUELLE CAMARA DE CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença e, considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, que consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, e a Nota Técnica 001/2021, do DJE de 11/03/2021, determino o que se segue: i.
Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523, do CPC/2015, efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); ii.
Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC/2015, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020; iii.
Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deve a parte exequente, independentemente de nova intimação, apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; iv.
Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda.
Para fins de intimação da parte devedora, deve ser observado o que estabelece o art. 513, § 2º, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife/PE, 23 de janeiro de 2024.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
23/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0039508-76.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: C.
C.
F., V.
C.
F.
REPRESENTANTE: MANUELLE CAMARA DE CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO A parte ré apresentou comprovante de pagamento do valor que entende devido, sem apresentar memória discriminada do cálculo.
Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, apresentar memória do cálculo, na forma como estabelece o Art. 526, do CPC/2015.
Recife, 17 de dezembro de 2024.
Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito em substituição -
17/12/2024 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/12/2024 09:23
Processo Reativado
-
16/12/2024 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 14:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024.
-
25/11/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 21:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
-
04/11/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039508-76.2024.8.17.2001 AUTOR(A): C.
C.
F., V.
C.
F.
REPRESENTANTE: MANUELLE CAMARA DE CARVALHO DOS SANTOS RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 29 de outubro de 2024.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
29/10/2024 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 20:42
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
22/10/2024 18:46
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
21/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
-
23/09/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 11:51
Publicado Sentença (Outras) em 03/09/2024.
-
13/09/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
11/09/2024 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 09:19
Conclusos para o Gabinete
-
10/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 09:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/08/2024 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2024 08:55
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 10:20
Conclusos para o Gabinete
-
22/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 10:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/08/2024 10:36
Alterada a parte
-
13/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 17:57
Conclusos para o Gabinete
-
09/08/2024 17:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 19:06
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
06/08/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
06/08/2024 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:02
Conclusos para o Gabinete
-
06/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:10
Conclusos para o Gabinete
-
18/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:17
Conclusos para o Gabinete
-
04/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 09:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
22/05/2024 09:29
Expedição de Mandado (outros).
-
22/05/2024 09:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/05/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
20/05/2024 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:42
Conclusos para o Gabinete
-
16/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 16:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 12:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/04/2024 12:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/04/2024 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052513-05.2023.8.17.2001
Jose Edson dos Santos
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Augusto Cesar Pereira Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/05/2023 10:09
Processo nº 0000558-15.2024.8.17.3030
Cooperativa do Agronegocio dos Associado...
Josenildo Miguel da Silva
Advogado: Humberto Araujo Pinto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/02/2024 12:13
Processo nº 0018004-14.2024.8.17.2001
Thiago Correia da Silva Neto
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maria do Carmo de Andrade
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/02/2024 15:11
Processo nº 0000244-91.2001.8.17.1020
Banco do Nordeste do Brasil SA
Cicero Rodrigues Campos
Advogado: Gildo Tavares de Melo Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/10/2001 00:00
Processo nº 0132691-38.2023.8.17.2001
Luiz Henrique dos Santos
Estado de Pernambuco
Advogado: Joao Marcelo Pereira Cavalanti Neves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/10/2023 12:49