TJPE - 0031205-44.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2a CÂMARA CÍVEL 61- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031205-44.2022.8.17.2001 RELATOR: DES.
CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES EMBARGANTE: ROSAEL JOSÉ DE QUEIROZ EMBARGADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GREEN PARK EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
Caso em exame. 1.
Embargos declaratórios opostos em face de acórdão que julgou apelação cível, com alegação de omissão e contradição sobre cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial, suspensão de fornecimento de água e gás, e inclusão de parcelas vincendas em execução.
II.
Questão em discussão. 2.
As questões suscitadas consistem em: (i) saber se houve omissão ou contradição relativa a alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia; (ii) omissão ou contradição relativa à análise da suspensão dos serviços essenciais; e (iii) omissão relativa à possibilidade de inclusão de parcelas vincendas na execução.
III.
Razões de decidir. 3.
Não se verifica omissão ou contradição quanto ao cerceamento de defesa e à questão relativa ao não pagamento da taxa condominial por suposta ausência de fornecimento de água e gás.
O acórdão embargado abordou expressamente os fundamentos utilizados para afastar a alegação de cerceamento de defesa, concluindo pela suficiência da prova documental existente nos autos. 4.
Contudo, há omissão quanto à tese de impossibilidade de inclusão de parcelas vincendas na execução.
O voto não enfrentou diretamente o tema, que merece complementação para consignar a impossibilidade da cobrança de obrigações não vencidas na data da propositura da ação.
O suprimento do vício não altera a conclusão do julgado embargado.
IV.
Dispositivo e tese. 5.
Embargos parcialmente acolhidos, apenas para suprir omissão quanto à impossibilidade de inclusão de parcelas vincendas na execução, sem efeitos modificativos. “1.
A negativa de produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente à formação do convencimento do magistrado. 2. É incabível a inclusão de parcelas vincendas em execução, seja fundada em título judicial ou extrajudicial.” 6.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I e II; 323; 369; 370; 373, II; CC, art. 1.336, I. 7.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.810.140/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Quarta Turma, j. 24.03.2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SEM EFEITOS INFRINGENCIAIS.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Cândido J.
F.
Saraiva de Moraes Relator -
01/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/01/2024 15:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/11/2023 14:15
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2023 14:36
Expedição de intimação (outros).
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16/10/2023 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 14:21
Conclusos para o Gabinete
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21/09/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 13:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/08/2023 14:15
Outras Decisões
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28/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
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14/07/2023 17:48
Conclusos para o Gabinete
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14/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/07/2023 09:34
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
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22/05/2023 16:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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06/12/2022 14:18
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/10/2022 14:33
Conclusos para o Gabinete
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18/10/2022 21:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2022 21:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/10/2022 15:49
Juntada de Petição de outros (documento)
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15/09/2022 10:42
Expedição de intimação.
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15/09/2022 10:40
Dados do processo retificados
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15/09/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 10:39
Processo enviado para retificação de dados
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22/07/2022 15:39
Outras Decisões
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11/06/2022 21:21
Conclusos para decisão
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09/06/2022 19:33
Conclusos para o Gabinete
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09/06/2022 19:33
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:18
Conclusos para decisão
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28/03/2022 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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