TJPE - 0095745-33.2024.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/06/2025 02:02
Decorrido prazo de INGRID CONCEICAO BENTO BARBOSA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:02
Decorrido prazo de COSME DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:02
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:09
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/05/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:50
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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18/04/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2025 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
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18/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:56
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2025 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095745-33.2024.8.17.2001 AUTOR(A): COSME DA SILVA, INGRID CONCEICAO BENTO BARBOSA DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 21 de março de 2025.
MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
21/03/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 3ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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20/02/2025 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por ANA FLAVIA PACHECO GOMES em/para 20/02/2025 10:42, Seção A da 3ª Vara Cível da Capital.
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19/02/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:01
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 3ª Vara Cível da Capital)
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28/11/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/11/2024 13:28
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
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05/11/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095745-33.2024.8.17.2001 AUTOR(A): COSME DA SILVA, INGRID CONCEICAO BENTO BARBOSA DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186745966, conforme segue transcrito abaixo: " Decisão Vistos, etc.
COSME DA SILVA e INGRID CONCEIÇÃO BENTO BARBOSA DA SILVA, parte devidamente qualificada ajuizaram a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de CELPE - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, igualmente identificada, objetivando o ressarcimento dos bens danificados no valor de R$ 2.185,93 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) com juros e corrigidos monetariamente e o pagamento pela parte demandada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro Autor e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a segunda autora à título de indenização por danos morais.
Requereu ainda a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Decisão do juízo determinando a intimação da parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias emendasse a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos dos arts. 320, 321 e 330 do CPC/15, Id 180765782.
Petições da parte autora emendando à exordial, Id’s 183447390 e 183447399, acompanhada de documentos.
Vieram-me os autos conclusos.
De início, defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, ante a documentação acostada na exordial e nos petitórios de Id’s 183447390 e 183447399, bem como acolho o pedido de emenda à exordial formulado pela parte autora nos Id’s 183447390 e 183447399, devendo constar este aditivo aos termos da exordial.
Atente-se a Diretoria Cível do 1º Grau no momento da citação para sua inclusão.
Pois bem.
Em que pese a cultura da autocomposição dos litígios não ser muito difundida no Brasil, o CPC, pautado na cooperação entre as partes integrantes do processo e buscando incentivar o diálogo e o entendimento, prevê a realização de dita audiência, ainda que uma das partes não esteja disposta à autocomposição, dispensando-a, apenas, quando ambas as partes declararem expressamente não possuir interesse em conciliar previamente à intervenção do Juízo.
Verificando existir possibilidade conciliatória ao presente caso, ante a natureza do direito discutido, designo audiência de tentativa de conciliação, nos moldes do art. 334, do CPC, para o dia 20 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, remetendo-se os autos à Central de Audiências da Capital.
Cite-se a parte demandada, via mandado, dos termos da ação proposta, intimando-a para comparecer à audiência e cientificando-a de que poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC), com advertências do artigo 344, do CPC.
Atentem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência ora designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, conforme previsão do artigo 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se.
P.I.
Recife, 29 de outubro de 2024.
Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito" RECIFE, 1 de novembro de 2024.
GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/11/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 07:34
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/11/2024 07:34
Expedição de citação (outros).
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01/11/2024 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 07:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 09:00, Seção A da 3ª Vara Cível da Capital.
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30/10/2024 12:45
Recebida a emenda à inicial
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29/10/2024 18:28
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/09/2024 15:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2024.
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11/09/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 22:14
Conclusos para decisão
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26/08/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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