TJPE - 0008094-80.2023.8.17.3590
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 11:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DYLANE MARIA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE MELO ALVES COELHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CREODON TENORIO MACIEL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:23
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2025 01:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0008094-80.2023.8.17.3590 AUTOR(A): MARINALVA JOAQUIM DA SILVA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, ficam as partes intimadas da sentença de id. 191238464, transcrita abaixo: "[...] Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MARINALVA JOAQUIM DA SILVA, em desfavor do BANCO BMG para: a) RECONHECER a inexistência da contratação de reserva de margem para cartão (RMC), no valor de R$ 1.347,00, relativa ao contrato n° 16135511; b) RECONHECER a inexigibilidade da cobrança dos valores mencionados na inicial, desde março/2020, e CONDENAR o réu na devolução em dobro dos valores descontados da conta bancária do autor, a partir de março/2020, até a cessão dos descontos.
As parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pelo ENCOGE, a partir da data de cada parcela (Súmula 43 do STJ), e com de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, ou seja, a data do primeiro desconto na conta do autor (Súmulas 54 do STJ). c) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao autor, a título de dano moral, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo ENCOGE, desde a data da sentença (Súmulas 362 do STJ), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, ou seja, a data do primeiro desconto na conta do autor (Súmulas 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no valor de 10% sobre o montante da condenação, valor este, o que faço atento à exegese do artigo 85, § 2º, incisos I, II, III e IV do Novo Código de Processo Civil, que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, e nada mais sendo postulado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Interposta a Apelação pela parte autora/requerida, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Com a juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 11 de março de 2025.
CAMILA ARRUDA BARROS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
11/03/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/12/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2024 14:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2024 14:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2024 12:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão)
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08/02/2024 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 08:38, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão.
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08/02/2024 07:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 07:51
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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22/10/2023 02:23
Decorrido prazo de MARINALVA JOAQUIM DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:49
Decorrido prazo de MARINALVA JOAQUIM DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:31
Juntada de Petição de representação - ato infracional
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13/10/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2023 19:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:59
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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14/09/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 15:50
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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14/09/2023 15:50
Expedição de Mandado (outros).
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14/09/2023 14:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/09/2023 14:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/09/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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12/09/2023 13:22
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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