TJPE - 0118616-91.2023.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO COSTA NETO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/04/2025 20:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO COSTA NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/03/2025 01:22
Publicado Sentença (Outras) em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810223 Processo nº 0118616-91.2023.8.17.2001 REQUERENTE: MARIA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO(A): CONSTRUTORA DALLAS LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc., MARIA CRISTINA DA SILVA, qualificada e por advogado, ingressou com a presente Habilitação de Créditos contra a CONSTRUTORA DALLAS LTDA, também qualificada, pleiteando a inclusão de seu crédito no valor de R$55.380,84, no quadro geral de credores da ré.
Fez prova do alegado juntando aos autos a documentação de ID nº 146024633 e ss., correspondente à ação de execução nº 0017220-13.2019.8.17.2001, que tramitou perante a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Recife/PE Manifestação da ré apresentada (ID 153233896).
Parecer do Administrador, ID nº 164733315, defendendo a necessidade de correção do valor apresentado para limitar a atualização até a data da propositura da recuperação judicial.
Pronunciamento da autora (ID 170994013), acompanhada de demonstrativo de cálculo atualizado.
Manifestação do Administrador e do Ministério Público, opinando pela inclusão do novo valor apresentado (ID 185513451 e 190212644). É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de habilitação de crédito de valor não listado pela recuperanda.
Compulsando os autos, observo que assiste razão parcial à demandante, tendo em vista a necessidade de atualização do valor apresentado até a data da propositura da recuperação judicial, conforme pontuado pelo Administrador.
No que tange à atualização, a Lei de Falências é clara no sentido de ser o crédito atualizado até a decretação da falência.
Vejamo-la: “Art. 9°.
A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter: ...
II - o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;...”.
Dessa forma, considerando que o crédito da autora foi posteriormente atualizado até abril/2019, data do ajuizamento da recuperação judicial NPU 0026172-78.2019.8.17.2001, i.e, 30/04/2019, bem como em razão da existência do crédito e fato gerador em data anterior à referida recuperação (distrato celebrado em 04/04/2017 – ID 146024633, p. 31/34), deve ser acolhido o pedido inicial para inclusão do novo valor apresentado.
Ante o exposto, com base no art. 15, II, da Lei n° 11.101/05, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado na peça vestibular e determino a inclusão do importe de R$ 26.726,62 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), no Quadro Geral de Credores – classe I (trabalhista) da Recuperação Judicial n° 0026172-78.2019.8.17.2001, a título de crédito principal em favor da autora MARIA CRISTINA DA SILVA, nos autos qualificada.
Sem custas ante os benefícios da justiça gratuita.
Dê-se ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Recife, 12 de março de 2025.
Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO -
12/03/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:44
Conclusos 5
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04/12/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/12/2024 11:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:57
Juntada de Petição de parecer (outros)
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09/10/2024 08:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/06/2024 13:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:16
Alterado o assunto processual
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22/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
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22/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/05/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/04/2024 11:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:49
Alterada a parte
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13/04/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO COSTA NETO em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:49
Juntada de Petição de parecer (outros)
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15/03/2024 15:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/03/2024 15:58
Dados do processo retificados
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15/03/2024 15:57
Alterada a parte
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15/03/2024 15:48
Alterada a parte
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15/03/2024 15:47
Processo enviado para retificação de dados
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08/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
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25/01/2024 19:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/01/2024 19:02
Dados do processo retificados
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25/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:49
Alterada a parte
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25/01/2024 18:48
Processo enviado para retificação de dados
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27/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 09:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/11/2023 09:09
Dados do processo retificados
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13/11/2023 09:07
Processo enviado para retificação de dados
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13/11/2023 09:06
Dados do processo retificados
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13/11/2023 09:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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13/11/2023 09:02
Processo enviado para retificação de dados
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01/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 24ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 33ª Vara Cível da Capital
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31/10/2023 08:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/10/2023 17:40
Declarada incompetência
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27/09/2023 14:28
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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