TJPE - 0000460-09.2024.8.17.2940
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Maraial
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:01
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
14/08/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Maraial Processo nº 0000460-09.2024.8.17.2940 ACUSADO(A): ZILMA DOS SANTOS RIBEIRO INTIMAÇÃO - ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Maraial, fica(m) o advogado, VALTER TEOFILO DA SILVA JUNIOR - OAB: PE21951-D, intimado acerca de sua nomeação como defensor do acusado (a) e para, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 3(três) dias.
Ademais, fica o advogado intimado do inteiro teor do Despacho de ID 190844715, conforme transcrito abaixo: "Tendo sido instaurado o presente incidente de insanidade mental, passo a determinar que a acusada ZILMA DOS SANTOS RIBEIRO seja submetida ao competente exame psiquiátrico, de forma minuciosa, devendo ser oficiado a Secretaria de Saúde para que proceda à avaliação detalhada da acusada, encaminhando o laudo no prazo de 45 dias.
Determino que o Oficial de Justiça proceda o encaminhamento da ré, a realização do exame junto ao médico Psiquiatra deste município de Maraial, podendo, se entender pertinente, solicitar apoio policial.
Passo a formular, desde já, os seguintes quesitos: 1) A acusada ZILMA DOS SANTOS RIBEIRO, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? 1.1) Em caso afirmativo, essa incapacidade era proveniente de doença mental desenvolvimento mental incompleto ou retardado? Justificar. 1.2) A ré apresenta periculosidade ensejadora de internação ou tratamento ambulatorial? Justificar. 2) Negado o primeiro quesito, a ré ZILMA DOS SANTOS RIBEIRO, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento que possuía do caráter do fato? 2.1) Caso afirmativo, essa incapacidade era proveniente de doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado? Justificar. 2.2) O réu apresenta periculosidade ensejadora de internação ambulatorial? Justificar.
Nomeio como defensor do acusado Dr.
Valter Teófilo da Silva Junior OAB-PE nº 21951, devendo a Secretaria providenciar sua intimação para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3(três) dias." MARAIAL, 11 de março de 2025.
SILVIO BATISTA DE FREITAS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
07/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2025 09:11
Mandado enviado para a cemando: (Maraial Vara Única Cemando)
-
07/08/2025 09:11
Expedição de ofício (outros).
-
07/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 05:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
13/03/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Maraial Processo nº 0000460-09.2024.8.17.2940 ACUSADO(A): ZILMA DOS SANTOS RIBEIRO INTIMAÇÃO - ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Maraial, fica(m) o advogado, VALTER TEOFILO DA SILVA JUNIOR - OAB: PE21951-D, intimado acerca de sua nomeação como defensor do acusado (a) e para, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 3(três) dias.
Ademais, fica o advogado intimado do inteiro teor do Despacho de ID 190844715, conforme transcrito abaixo: "Tendo sido instaurado o presente incidente de insanidade mental, passo a determinar que a acusada ZILMA DOS SANTOS RIBEIRO seja submetida ao competente exame psiquiátrico, de forma minuciosa, devendo ser oficiado a Secretaria de Saúde para que proceda à avaliação detalhada da acusada, encaminhando o laudo no prazo de 45 dias.
Determino que o Oficial de Justiça proceda o encaminhamento da ré, a realização do exame junto ao médico Psiquiatra deste município de Maraial, podendo, se entender pertinente, solicitar apoio policial.
Passo a formular, desde já, os seguintes quesitos: 1) A acusada ZILMA DOS SANTOS RIBEIRO, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? 1.1) Em caso afirmativo, essa incapacidade era proveniente de doença mental desenvolvimento mental incompleto ou retardado? Justificar. 1.2) A ré apresenta periculosidade ensejadora de internação ou tratamento ambulatorial? Justificar. 2) Negado o primeiro quesito, a ré ZILMA DOS SANTOS RIBEIRO, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento que possuía do caráter do fato? 2.1) Caso afirmativo, essa incapacidade era proveniente de doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado? Justificar. 2.2) O réu apresenta periculosidade ensejadora de internação ambulatorial? Justificar.
Nomeio como defensor do acusado Dr.
Valter Teófilo da Silva Junior OAB-PE nº 21951, devendo a Secretaria providenciar sua intimação para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3(três) dias." MARAIAL, 11 de março de 2025.
SILVIO BATISTA DE FREITAS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
11/03/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 09:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:44
Conclusos 5
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06/12/2024 06:08
Conclusos 6
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06/12/2024 06:08
Distribuído por 4
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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