TJPE - 0034208-23.2004.8.17.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:47
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado De Pernambuco em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:35
Alterada a parte
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25/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de bradeso seguros em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034208-23.2004.8.17.0001 EXEQUENTE: CLEIDE GONCALVES DE ARAUJO RAMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): BRADESO SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196403994, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de BRADESCO SEGUROS, visando a satisfação das custas e taxas processuais judiciárias (Id nº 186035227).
Dentre os precedentes qualificados deste Tribunal de Justiça de Pernambuco, firmados pelo seu Órgão Especial, impõe-se citar o Conflito Negativo de Competência nº 0011219-30.2020.8.17.9000, que dispões sobre a execução das custas processuais e taxas judiciárias decorrentes de ação previamente ajuizada, como, agora, ocorre no caso em tela, a saber: Ementa: PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL PROPOSTO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA SATISFAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA.
ART. 516, II, DO CPC.
CONFLITO PROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
No caso dos autos, trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo Estado de Pernambuco visando à satisfação das custas processuais e da taxa judiciária decorrentes da Ação Ordinária nº 0121276-35.2009.8.17.0001 - B, que tramitou na 25ª Vara Cível da Capital. 2.
A sucumbência da parte autora na Ação Ordinária, Cristina Maria de Morais, gerou a obrigação de arcar com as custas processuais e taxa judiciária. 3.
Ora, como é cediço, o Cumprimento de Sentença no novo Código de Processo Civil consubstancia-se numa fase do processo civil em que se busca satisfazer o título de execução judicial, ou seja, constitui um procedimento que objetiva concretizar o comando judicial obtido no processo de conhecimento. 4.
Com a implementação do novo digesto processual, a ação de execução de título judicial foi extinta do ordenamento jurídico civil, fazendo com que todas as situações ficassem dentro do cumprimento de sentença, inclusive no caso de pagamento de alimentos ou de ação contra à Fazenda Pública, que antes exigia um processo de execução autônomo. 5.
Por não ser uma nova ação, e apenas um procedimento dentro da fase de execução do processo, o cumprimento de sentença tornou-se um procedimento jurídico mais célere e objetivo. 6.
Nesse contexto, como consignado, o Código de Processo Civil previu, em seu artigo 516, II, que “O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; ”. 7.
Ademais, os Entes Públicos apenas podem figurar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública no polo passivo das demandas, consoante artigo 5º da Lei nº 2.153/09. 8.
Desse modo, não resta dúvida que, sendo apenas uma fase do processo civil, o cumprimento de sentença deverá ser processado junto ao Juízo singular de onde adveio o título executivo, não importando se o credor é um Ente Público, como no caso, em que o Estado persegue as custas decorrentes do processo de conhecimento.
Sendo assim, deve ser declarada a competência da 25ª Vara Cível da Capital para processar e julgar o feito. 9.
Conflito de Competência julgado procedente, declarando-se competente o Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Capital, para processar e julgar o Cumprimento de Sentença nº 0031571- 59.2017.8.17.2001. 10.
Decisão Unânime (Relator: Des.
Erik de Sousa Dantas Simões, julgado em 29/10/2021).
Intime-se a parte executada para pagar a dívida exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição de cumprimento de sentença Id nº 186035227.
Não cumprida a determinação supra, no prazo legal, o valor do débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), mais honorários de advogado de 10%, na forma do que dispõe o §1º do Art. 523 do CPC.
Proceda a Diretoria Cível com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura digitais.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:04
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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11/03/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/03/2025 21:08
Outras Decisões
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24/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:40
Processo Reativado
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22/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:22
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:17
Decorrido prazo de bradeso seguros em 28/08/2024 23:59.
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24/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
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24/09/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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06/08/2024 13:17
Juntada de certidão da contadoria
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01/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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23/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:57
Conclusos para o Gabinete
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05/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 02:12
Decorrido prazo de JONALDO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:12
Decorrido prazo de FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS em 26/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão de publicação
-
13/12/2023 18:28
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:28
Juntada de porte de remessa e retorno
-
13/12/2023 18:28
Juntada de termo
-
13/12/2023 18:28
Juntada de porte de remessa e retorno
-
13/12/2023 18:28
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:28
Juntada de petição (outras)
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13/12/2023 18:28
Juntada de petição (outras)
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13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:28
Juntada de petição (outras)
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13/12/2023 18:28
Juntada de petição (outras)
-
13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:28
Juntada de termo
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13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão de interposição de recurso
-
13/12/2023 18:28
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão de publicação
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13/12/2023 18:28
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:28
Juntada de Ofício (outros)
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13/12/2023 18:28
Juntada de porte de remessa e retorno
-
13/12/2023 18:28
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:28
Juntada de petição (outras)
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13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão de publicação
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13/12/2023 18:28
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:28
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:28
Juntada de petição (outras)
-
13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:28
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:28
Juntada de petição (outras)
-
13/12/2023 18:28
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:28
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:27
Juntada de petição (outras)
-
13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão (outras)
-
13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão de publicação
-
13/12/2023 18:27
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:27
Juntada de porte de remessa e retorno
-
13/12/2023 18:27
Juntada de termo
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13/12/2023 18:27
Juntada de porte de remessa e retorno
-
13/12/2023 18:27
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:27
Juntada de termo
-
13/12/2023 18:27
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:27
Juntada de petição (outras)
-
13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão (outras)
-
13/12/2023 18:27
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:27
Juntada de petição (outras)
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13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão (outras)
-
13/12/2023 18:27
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:27
Juntada de petição (outras)
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13/12/2023 18:27
Juntada de petição (outras)
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13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão (outras)
-
13/12/2023 18:27
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:27
Juntada de petição (outras)
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13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão (outras)
-
13/12/2023 18:27
Juntada de porte de remessa e retorno
-
13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão de publicação
-
13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão (outras)
-
13/12/2023 18:27
Juntada de porte de remessa e retorno
-
13/12/2023 18:27
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão (outras)
-
13/12/2023 18:27
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:27
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:27
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:27
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:27
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:27
Juntada de termo
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13/12/2023 18:26
Juntada de porte de remessa e retorno
-
13/12/2023 18:26
Juntada de contrarrazões
-
13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão (outras)
-
13/12/2023 18:26
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão de publicação
-
13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:26
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:26
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:26
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão de interposição de recurso
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão de publicação
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13/12/2023 18:26
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:26
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão de publicação
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13/12/2023 18:26
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:26
Juntada de petição (outras)
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:26
Juntada de réplica
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:26
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:26
Juntada de petição (outras)
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão de publicação
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:26
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:26
Juntada de citação (outros)
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13/12/2023 18:26
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:26
Juntada de contestação
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão (outras)
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13/12/2023 18:26
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:26
Juntada de petição (outras)
-
13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão (outras)
-
13/12/2023 18:25
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:25
Juntada de documentos diversos
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13/12/2023 18:25
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:25
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2023 18:25
Juntada de petição (outras)
-
13/12/2023 18:25
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2004
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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