TJPE - 0002532-93.2022.8.17.2210
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Araripina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr.
Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0002532-93.2022.8.17.2210 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: EUNICE COELHO DA SILVA ALVES DECISÃO Cuida-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar na qual verifica-se que a parte autora não comprovou a notificação da parte ré de forma válida, uma vez que o documento de id. 113783696 - Pág. 2 é um simples recibo de e-mail que foi remetido ao devedor, não havendo comprovação de que o devedor foi notificado na forma do art. 2°, § 2°, do Decreto Lei nº 911/1969, e não se infere que o devedor efetivamente tomou ciência da notificação.
Desse modo, não é possível reconhecer que o devedor foi efetivamente notificado.
Abaixo colaciono alguns julgados que bem calham ao caso em tela: APELAÇÃO CÍVEL.BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
IMPOSSIBILIDADE DE SABER SE HOUVE OU NÃO RECEBIMENTO PELO DEVEDOR.
MORA NÃO COMPROVADA REGULARMENTE.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (SÚM. 72, STJ).
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e improvido. (TJ-SC - AC: 03011489420178240175 Meleiro 0301148-94.2017.8.24.0175, Relator: Guilherme Nunes Born, Data de Julgamento: 14/02/2019, Primeira Câmara de Direito Comercial) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
IRREGULARIDADE.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) REGISTRADO.
INCERTEZA DE QUE O DEVEDOR TENHA EFETIVAMENTE TOMADO CIÊNCIA DO E-MAIL.
NOTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM ARTIGO 2º, § 2 º, DECRETO-LEI 911/69.
MORA NÃO CONFIGURADA.
A notificação extrajudicial deve ser enviada ao endereço fornecido pelo contratante via carta com aviso de recebimento, sendo prescindível a assinatura do signatário do contrato para a confirmação do seu recebimento.
Caso não seja possível encontrar o devedor em seu endereço, imperiosa a apresentação de protesto por edital.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº *00.***.*36-66, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 30/05/2019). (TJ-RS - AC: *00.***.*36-66 RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 30/05/2019, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/06/2019) Ante o exposto, não possuindo o documento de id. 113783696 - Pág. 2 efeito notificatório, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a emenda da inicial nos moldes acima explicitados, efetuando a legítima notificação do requerido, nos termos do Decreto Lei nº 911/1969, sob pena de indeferimento.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, em seguida, voltem os autos conclusos para análise e o devido impulso.
Araripina, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Thiago Guzovsky Juiz Substituto -
11/03/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 20:08
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:47
Alterada a parte
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25/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 18:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
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21/10/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 23:03
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 08:12
Mandado enviado para a cemando: (Araripina - Varas Cemando)
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08/08/2024 08:12
Expedição de citação (outros).
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08/08/2024 07:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:43
Mandado devolvido ratificada a liminar
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30/10/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 07:38
Mandado enviado para a cemando: (Araripina - Varas Cemando)
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14/09/2023 07:38
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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13/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 07:47
Conclusos para despacho
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28/07/2023 07:46
Dados do processo retificados
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28/07/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:24
Alterada a parte
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27/07/2023 13:12
Alterada a parte
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27/07/2023 13:07
Processo enviado para retificação de dados
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10/07/2023 12:28
Juntada de Petição de documentos diversos
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08/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 12:51
Conclusos para despacho
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27/01/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 12:48
Expedição de intimação.
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11/10/2022 22:01
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 17:07
Conclusos para decisão
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31/08/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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