TJPE - 0045541-09.2024.8.17.8201
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 07:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 02:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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04/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1570 Processo nº 0045541-09.2024.8.17.8201 AUTOR(A): PAULO HENRIQUE BARBOSA DE LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar planilha atualizada de cálculos.
Após: 1 - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, se houver, para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e de penhora para garantia e satisfação da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. 2 – Efetuado o depósito, intime-se a parte demandada para recebimento, expeça-se alvará e voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 3 – Decorrido o prazo sem pagamento: 3.1 – Promova-se a penhora pelo SISBAJUD/RENAJUD. 3.2– Aguarde-se, na secretaria, o resultado da solicitação de bloqueio (caixa preparar ordem de bloqueio). 4 – Após a juntada do resultado, caso positivo ou parcial, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1- Decorrido o prazo, sem impugnação, fica deferido a expedição do alvará em valor da parte exequente. 4.2- Apresentado Impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte impugnada, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. 5- Em caso do resultado ser negativo (SISBAJUD e RENAJUD), intime-se o exequente para, em 05 (cinco), dias promover o prosseguimento da presente execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Recife,17 de fevereiro de 2025 José Fernando Santos Souza Juiz de Direito -
01/04/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 20:23
Conclusos para decisão
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20/03/2025 20:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 04:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1570 Processo nº 0045541-09.2024.8.17.8201 AUTOR(A): PAULO HENRIQUE BARBOSA DE LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar planilha atualizada de cálculos.
Após: 1 - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, se houver, para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e de penhora para garantia e satisfação da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. 2 – Efetuado o depósito, intime-se a parte demandada para recebimento, expeça-se alvará e voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 3 – Decorrido o prazo sem pagamento: 3.1 – Promova-se a penhora pelo SISBAJUD/RENAJUD. 3.2– Aguarde-se, na secretaria, o resultado da solicitação de bloqueio (caixa preparar ordem de bloqueio). 4 – Após a juntada do resultado, caso positivo ou parcial, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1- Decorrido o prazo, sem impugnação, fica deferido a expedição do alvará em valor da parte exequente. 4.2- Apresentado Impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte impugnada, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. 5- Em caso do resultado ser negativo (SISBAJUD e RENAJUD), intime-se o exequente para, em 05 (cinco), dias promover o prosseguimento da presente execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Recife,17 de fevereiro de 2025 José Fernando Santos Souza Juiz de Direito -
12/03/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:23
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:39
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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17/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por JOSE FERNANDO SANTOS DE SOUZA em/para 17/12/2024 12:17, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/12/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/12/2024 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 11:50, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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01/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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