TJPE - 0093836-53.2024.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 19:47
Publicado Sentença (Outras) em 01/07/2025.
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02/07/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:31
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 11:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:57
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 19:13
Juntada de Petição de resposta preliminar
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28/05/2025 23:05
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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28/05/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 18:59
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 15:03
Juntada de Petição de resposta preliminar
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13/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:45
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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12/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810326 Processo nº 0093836-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ILMA COSTA MERGULHAO RÉU: BANCO DO BRASIL, BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória com pedido incidental de exibição de documentos, no curso da qual o advogado da Autora noticiou o falecimento desta (certidão de óbito de ID 190579536) e requereu a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil (ID 190579534).
Decido.
Ocorrendo o óbito do Autor, sendo a ação personalíssima, o processo deve ser extinto, consoante artigo 485, IX, do CPC.
De outro modo, sendo a ação transmissível, o processo deve ser suspenso até que haja habilitação dos sucessores, consoante prescreve o artigo 313, I, do CPC/2015, observando-se, para tanto, a ordem sucessória prevista no CC/2002 (art. 110 do CPC).
No caso vertente se trata de ação transmissível, pelo que deveria o feito seguir seu curso.
Possível, todavia, que o pedido formulado na petição de ID 190579534 seja recebido como sendo se desistência da ação, com homologação condicionada à anuência dos Réus, devido ao estágio atual do feito.
Faço, portanto, as deliberações seguintes: 1. intime-se o advogado da Autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias: 1.1 informe a este Juízo se pretende prosseguir com a presente ação, neste caso devendo declinar se foi proposta – ou se há a intenção de propor – ação de inventário de bens eventualmente deixados pela de cujus, e, na hipótese afirmativa, promova a habilitação do espólio respectivo ou, na hipótese negativa, das sucessoras daquela; 1.2 informe se pretende desistir da ação. 2.
Requerida a habilitação do Espólio/sucessores, retornem os autos conclusos para decisão; 3.
Formalizado o requerimento de desistência da ação, intimem-se os Réus para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito -
11/03/2025 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:54
Outras Decisões
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24/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/10/2024 13:20
Expedição de citação (outros).
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16/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
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24/09/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 15:56
Expedição de citação (outros).
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16/09/2024 10:28
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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