TJPE - 0000959-79.2022.8.17.4001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TEIXEIRA GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000959-79.2022.8.17.4001 INTERESSADO (PGM): LUIZ ANTONIO TEIXEIRA GONCALVES RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205195954, conforme segue transcrito abaixo: " Verifico que, ante pagamento voluntário da ré, a autora pediu pela expedição de alvará, bem como pela intimação da executada para pagar valor remanescente (id. 201956602).
Sendo assim, defiro o pedido de id. 201956602 e, assim, determino desde logo a expedição de alvarás de transferência à parte e ao causídico conforme pleiteado na referida petição.
Por outro lado, haja vista o depósito voluntário da maior parte da dívida conforme indicado pela exequente, de fato é possível que o depósito a menor por parte da demandada tenha sido fruto de erro material; sendo assim, determino a intimação da ré para complementar o valor requerido indicado em id. 201956602 dentro de dez dias, sob pena de possível seguimento regular da execução, com eventual aplicação das medidas de constrição patrimonial cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura digital. " RECIFE, 11 de julho de 2025.
EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau -
11/07/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:35
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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09/05/2025 07:29
Juntada de Documento da Contadoria
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25/04/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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07/04/2025 10:44
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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21/08/2023 19:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/07/2023 16:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2023 23:50
Juntada de Petição de recurso adesivo
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30/05/2023 08:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 19:03
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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28/04/2023 11:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/04/2023 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 08:34
Expedição de .
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07/03/2023 21:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/01/2023 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 07:44
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:19
Conclusos para o Gabinete
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30/01/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 13:21
Expedição de intimação.
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25/10/2022 22:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/09/2022 10:23
Expedição de intimação.
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01/09/2022 10:12
Outras Decisões
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01/09/2022 09:59
Conclusos para decisão
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01/09/2022 09:03
Conclusos para o Gabinete
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01/09/2022 06:34
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 20:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/08/2022 20:08
Expedição de intimação.
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27/07/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:29
Conclusos para o Gabinete
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19/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição em pdf
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01/06/2022 20:19
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 20/04/2022 23:59.
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10/05/2022 10:25
Expedição de intimação.
-
04/05/2022 12:44
Outras Decisões
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04/05/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 08:39
Conclusos para o Gabinete
-
28/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 10:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/04/2022 10:21
Expedição de intimação.
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13/04/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 07:43
Conclusos para o Gabinete
-
12/04/2022 09:49
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
12/04/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2022 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2022 17:50
Conclusos para decisão
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10/04/2022 17:50
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 22ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
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10/04/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2022 17:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Finais de semana/Feriado Cível Cemando)
-
10/04/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 17:20
Expedição de intimação.
-
10/04/2022 17:11
Outras Decisões
-
10/04/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2022 16:43
Juntada de Petição de outros (petição)
-
09/04/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2022 15:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Finais de semana/Feriado Cível Cemando)
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09/04/2022 15:13
Expedição de intimação.
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09/04/2022 14:55
Expedição de intimação.
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09/04/2022 14:34
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2022 04:41
Conclusos para decisão
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09/04/2022 04:41
Protocolado no plantão (Recife - Plantão Judiciário)
-
09/04/2022 04:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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