TJPE - 0001320-85.2023.8.17.2021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Romero de SA Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/05/2025 11:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MURILO GABRIEL MORAIS DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/03/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP) APELAÇÃO Nº 0001320-85.2023.8.17.2021 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara de Direito Público RELATOR: DESEMBARGADOR WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO APELANTES: IASSEPE e outro APELADOS: M.
G.
M.
D.
S e outro DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recursos de apelação interpostos por ambas as partes, em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial.
O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes.
A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3°, do art. 1.010, do Novo Código de Processo Civil.
Sendo assim, observando a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do NCPC: i) Em razão do disposto no inciso V, do § 1º, do citado art. 1.012, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo, para seu normal processamento; ii) Encaminho os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer; iii) Após, retorne-me o feito para a análise e julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator W5 -
10/03/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:53
Expedição de intimação (outros).
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10/03/2025 17:50
Alterada a parte
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10/03/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 11:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP) vindo do(a) 8ª Câmara Cível Especializada - 2º (8CCE-2º)
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27/02/2025 11:18
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 11:01
Declarada incompetência
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21/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 17:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/12/2024 17:56
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 8ª Câmara Cível Especializada - 2º (8CCE-2º) vindo do(a) Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
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19/12/2024 10:21
Declarada incompetência
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18/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 18:10
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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