TJPE - 0000118-95.2020.8.17.3050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Panelas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GERSON GALVAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BRUNNO AMAZONAS GALVAO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:07
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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07/04/2025 12:11
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE DE MELO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GERSON GALVAO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BRUNNO AMAZONAS GALVAO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE RUA CEL.
MELINHO, 09, CENTRO, PANELAS-PE, CEP: 55470-000 Vara Única da Comarca de Panelas Processo nº 0000118-95.2020.8.17.3050 EXEQUENTE: MARIA JOSE AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE PANELAS ATO ORDINATÓRIO - ALVARÁ Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, cientifico a parte Exequente da gravação do Alvará via SISCONDJ.
Ressalta-se que, em caso de alvará de levantamento, o mesmo pode ser levantado em qualquer agência do Banco do Brasil que tenha atendimento presencial, mediante informação de dados bancários dos beneficiários do respectivo alvará e apresentação de documento de identificação pessoal.
PANELAS, 31 de março de 2025.
LUANA ERICA DE MELO ARAUJO GAMA DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE -
31/03/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:27
Alterada a parte
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13/03/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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11/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Panelas Processo nº 0000118-95.2020.8.17.3050 EXEQUENTE: MARIA JOSE AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE PANELAS INTIMAÇÃO DE DECISÃO - REQUERENTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Panelas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190795576 , conforme segue transcrito abaixo: " [...] Ante o exposto, defiro a expedição dos seguintes alvarás judiciais, nos termos abaixo especificados: Em favor da Sociedade Galvão Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 24.***.***/0001-05, autorizo o levantamento do montante de R$ 10.220,76 (dez mil duzentos e vinte reais e setenta e seis centavos), correspondente à soma dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Em favor da exequente, Maria José Azevedo dos Santos, inscrita no CPF nº *77.***.*77-00, autorizo o levantamento do valor remanescente, no montante de R$ 20.441,53 (vinte mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo levantamento.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás judiciais acima especificados.
Não havendo pendências, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Panelas, data da assinatura digital. " PANELAS, 27 de fevereiro de 2025.
Renata Barbosa de Oliveira Costa Diretoria Regional do Agreste -
10/03/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/09/2023 08:50
Conclusos cancelado pelo usuário
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03/02/2022 16:28
Conclusos para despacho
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03/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 09:37
Expedição de intimação.
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11/01/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:09
Conclusos para despacho
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11/01/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:35
Conclusos para decisão
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05/03/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 15:11
Conclusos para despacho
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28/08/2020 15:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2020 13:24
Expedição de intimação.
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08/04/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 15:30
Conclusos para decisão
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03/04/2020 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
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