TJPE - 0139336-79.2023.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/07/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:07
Decorrido prazo de TANIA ANDREA COSTA DA CUNHA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:16
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
03/04/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0139336-79.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO(A): TANIA ANDREA COSTA DA CUNHA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que a executada, ao apresentar pedido de parcelamento do débito, efetuou depósito correspondente a 30% do valor executado e se comprometeu ao pagamento do saldo remanescente em seis parcelas mensais, com fundamento no art. 916 do CPC.
Quanto ao exequente, observa-se que esse não se opôs de forma absoluta ao parcelamento, tendo apenas requerido que sejam observadas as penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, com a incidência de multa e honorários sobre o total executado.
Considerando, ainda, que a própria executada expressamente se dispôs a complementar eventual diferença de valores que vierem a ser apontadas, e tendo em vista o princípio da cooperação e a busca pela solução consensual dos litígios, nos termos do art. 6º do CPC, entendo pertinente a tentativa de composição entre as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de celebração de acordo para parcelamento do saldo remanescente da dívida, inclusive com a inclusão das verbas decorrentes do art. 523, §1º, do CPC, se for o caso, facultando-se a apresentação de proposta conjunta.
Saliento que o contato direto entre as partes envolvidas se mostra mais eficiente do que o peticionamento judicial para solução definitiva do feito.
Novos pagamento, inclusive, podem ser realizados diretamente na conta da parte exequente, evitando-se novas provocações judiciais.
Na ausência de composição ou diante de impasse, os autos retornarão conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.
RECIFE, 25 de março de 2025 Juiz(a) de Direito 222 -
25/03/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139336-79.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO(A): TANIA ANDREA COSTA DA CUNHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196500377, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Recepciono hoje.
Manifeste-se a parte exequente, dentro do prazo de quinze dias, acerca do pedido de parcelamento realizado pela parte devedora (id.196445659).
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 25 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 13 de março de 2025.
MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/03/2025 01:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 01:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
24/02/2025 17:36
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
24/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/02/2025 09:54
Processo Reativado
-
28/11/2024 17:44
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
25/09/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:06
Decorrido prazo de TANIA ANDREA COSTA DA CUNHA em 04/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:05
Decorrido prazo de HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 16:57
Publicado Sentença (Outras) em 14/08/2024.
-
14/09/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
20/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2024 09:15
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/02/2024 09:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2024 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 15:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/11/2023 15:19
Expedição de citação (outros).
-
20/11/2023 08:01
Determinada a citação de TANIA ANDREA COSTA DA CUNHA - CPF: *29.***.*91-14 (RÉU)
-
01/11/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0069039-52.2020.8.17.2001
Banco Mercantil do Brasil SA
Angela Maria Santiago de Melo Rodrigues
Advogado: Ana Luisa de SA Cantarelli Costa
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/04/2023 07:33
Processo nº 0069039-52.2020.8.17.2001
Angela Maria Santiago de Melo Rodrigues
Banco Mercantil do Brasil
Advogado: Ana Luisa de SA Cantarelli Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/10/2020 15:12
Processo nº 0056274-20.2018.8.17.2001
Diogo Jacob Pinto
Imobi Desenvolvimento Urbano LTDA
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/10/2018 17:28
Processo nº 0019007-67.2025.8.17.2001
Jose Osvaldo Onofre Pinheiro
Rafael Pyrrho Correia de Melo
Advogado: Rodrigo Pellegrino de Azevedo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/03/2025 12:12
Processo nº 0000503-87.2024.8.17.8228
Vinicius Sobral da Costa Lins
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Wyre Pires de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/03/2024 02:08