TJPE - 0122351-35.2023.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:55
Processo Reativado
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08/07/2025 17:07
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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10/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:58
Decorrido prazo de RONALDO GONZAGA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ALINALDO SOUZA MENEZES em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122351-35.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ALINALDO SOUZA MENEZES RÉU: RONALDO GONZAGA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___ 196394614 __ , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação cuja denominação e partes encontram-se identificadas na referência.
Designada audiência de conciliação e realizada pela Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem; Juntada do Termo de audiência em que houve composição das partes para homologação judicial por este juízo; O autor peticionou e requereu a desistência do acordo antes de sua homologação em face de descumprimento pela parte contrária.
DECIDO.
Defiro a gratuidade à parte demandada.
Analisando os autos, observo que a parte autora sustenta a possibilidade de desistência unilateral do acordo, antes da homologação e, portanto, requer o prosseguimento do feito.
Ressalto, no entanto, que comungo do entendimento do STJ segundo o qual é incabível a desistência unilateral do acordo firmado, ainda que anterior à homologação judicial.
Concluída a transação, sua rescisão só se torna possível "por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" (CC/2002, art. 849).
Ademais, eventual nulidade na transação deve ser arguida em ação própria.
Nesse sentido, cito o entendimento jurisprudencial: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
EXECUÇÃO .
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA DO ACORDO ANTES DE SUA HOMOLOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ .
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
Agravo interno aviado contra decisão que julgara recursointerposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II .
Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte agravante contra decisão do Juízo de 1º Grau, que, em processo executivo decorrente de Ação de Desapropriação Indireta, ajuizada pela recorrente contra o Município de Diadema/SP, não homologou o acordo entabulado entre as partes e determinou o prosseguimento da execução.
O acórdão do Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento, defendendo ser "legítima a desistência do acordo, antes de sua homologação".
III.
Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial .
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.922.351/MG, Rel.
MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 08/10/2021; AgInt no REsp 1 .926.701/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 15/10/2021; AgInt no REsp 1.472 .899/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/10/2020; AgRg no AREsp 612.086/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 03/12/2015; AgRg no REsp 1 .197.138/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011.
Assim, estando o acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, merece ser mantida a decisão ora agravada, em face do disposto no enunciado da Súmula 568 do STJ .
IV.
Agravo interno improvido.(STJ - AgInt no AREsp: 1159529 SP 2017/0214140-9, Data de Julgamento: 08/08/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/08/2022) (grifo nosso).
Registro, por fim, que eventual descumprimento dos termos do acordo deve ser arguido por meio de cumprimento de sentença Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo acostado nesta ação ordinária e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas rateadas pelas partes sobre o valor do acordo, suspensa a obrigação até que cesse a situação de hipossuficiência das partes, ocorrendo a prescrição em 05 (cinco) anos se até lá aquela situação não cessar (art. 98, § 3º, CPC).
Honorários advocatícios na forma do ajuste.
P.I.C Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Recife, data e assinatura eletrônicas. " RECIFE, 11 de março de 2025.
SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 19:01
Homologada a Transação
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24/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RONALDO GONZAGA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 19ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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12/12/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por WANCY WALLACE MENEZES DE BARROS E SILVA em/para 12/12/2024 13:47, Seção B da 19ª Vara Cível da Capital.
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02/12/2024 11:03
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 19ª Vara Cível da Capital)
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22/11/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ALINALDO SOUZA MENEZES em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 07:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/10/2024 06:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 06:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 06:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 09:00, Seção B da 19ª Vara Cível da Capital.
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17/10/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 21:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 21:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/09/2024 21:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/08/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 12:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/07/2024 12:02
Expedição de citação (outros).
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17/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 16:35
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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29/05/2024 16:35
Expedição de citação (outros).
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20/05/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/05/2024 11:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/04/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 08:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/04/2024 08:44
Expedição de citação (outros).
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27/02/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 09:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/01/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/01/2024 14:12
Expedição de citação (outros).
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08/01/2024 14:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:02
Conclusos para decisão
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16/10/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:23
Expedição de intimação (outros).
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04/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:59
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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