TJPE - 0120867-48.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:37
Decorrido prazo de IVANILDO JOSE DE SOUSA AQUINO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/03/2025 11:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120867-48.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: IVANILDO JOSE DE SOUSA AQUINO JUNIOR EMBARGADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MIGUEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _196707496____ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Recebo os embargos, sem efeito suspensivo, face da ausência dos requisitos elencados no §1º do art. 919 do CPC, uma vez que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, §1º do CPC, quando não demonstrou a parte autora o efetivo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, para fins de concessão da medida.
Além do mais a execução não se encontra garantida e a alegação da parte autora de nulidade da obrigação se confunde com a matéria de mérito, o que impede a suspensão da execução ou apreciação da matéria sem que haja obediência ao contraditório.
Intime-se o embargado para, querendo, oferecer impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias (art. 920, I do CPC) José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente 0046321-22.2024.8.17.2001] " RECIFE, 14 de março de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
14/03/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:41
Outras Decisões
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18/11/2024 18:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:38
Outras Decisões
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23/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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