TJPE - 0025893-43.2024.8.17.8201
1ª instância - 25º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 Processo nº 0025893-43.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: MONICA LIMA DA SILVA SOARES DE SOUZA RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Analisando os autos, observo que na audiência una de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designada com antecedência, a parte demandante não compareceu, embora devidamente intimada, era obrigação o comparecimento.
O Art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95, dispõe que: “Art. 51. extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Apesar da petição anterior, ante a ausência da analise caberia a aparte comparecer em audiência.
Insta esclarecer que cabe a demandante a informação dos dados da parte demandada, endereço.
ISSO POSTO e, sob tais fundamentos, nos Art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, isento a parte demandante nas custas processuais.
P.R.I.
Recife, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
14/03/2025 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 13:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:39
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 08:39, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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23/09/2024 08:17
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/09/2024 07:07
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2024.
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17/09/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/08/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2024 00:32
Decorrido prazo de MONICA LIMA DA SILVA SOARES DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
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09/08/2024 04:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2024.
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09/08/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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07/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:56
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 08:30, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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07/08/2024 10:55
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 07:40, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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29/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/07/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2024 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
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04/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:21
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 07:40, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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