TJPE - 0007933-68.2024.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2025 11:27
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 04:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0007933-68.2024.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA SILVA RÉU: CARUARUPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV.
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARUARU/PE, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191221314, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Determinou-se a intimação da parte autora (Id 188954619) para comprovar que preenche os requisitos da gratuidade da justiça requerida.
Até a presente data a requerente não se pronunciou.
A requerente recebe regularmente remuneração (Id 168514678/ Id 168514677), não comprovando que possui despesas, que a impeça de arcar com as custas processuais.
Infere-se, desta maneira, que a requerente possui condições suficientes para arcar com o pagamento da referida verba, ademais, quando o § 6º do art. 98 do CPC prevê, ainda, a possibilidade de parcelamento.
Ante o exposto, indefiro o requerimento da assistência judiciária, contudo, concedo o direito de parcelamento das custas em 06 (seis) vezes.
Expeçam-se DARJ’s para pagamento.
Comprovada a quitação da primeira parcela, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se." CARUARU, 13 de março de 2025.
ERIKA SPENCER RODRIGUES COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
13/03/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA SILVA - CPF: *56.***.*78-53 (AUTOR(A)).
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16/12/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/12/2024 07:32
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024.
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25/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2024 22:25
Conclusos para decisão
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30/09/2024 22:25
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru vindo do(a) 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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02/09/2024 04:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
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02/09/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2024 11:03
Declarada incompetência
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25/04/2024 07:28
Alterada a parte
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24/04/2024 18:46
Conclusos para decisão
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24/04/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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