TJPE - 0009928-06.2021.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 08:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/07/2025 08:50
Expedição de citação (outros).
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18/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 20:40
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009928-06.2021.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA RÉU: JOSE DA CAMARA VIEIRA NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205607129 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Verifico que a citação expedida à parte ré foi recebida por pessoa diversa, conforme consta no Aviso de Recebimento juntado aos autos.
Ressalte-se que o endereço fornecido não se refere a condomínio edilício, o que impede a validação do ato citatório.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova os atos necessários à regular citação da parte ré, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Após, voltem conclusos.
RECIFE, datado e assinado eletronicamente Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 3 de junho de 2025.
MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau -
03/06/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE DA CAMARA VIEIRA NETO em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 07:33
Expedição de citação (outros).
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26/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009928-06.2021.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA RÉU: JOSE DA CAMARA VIEIRA NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196471463 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Verifica-se, nos autos, a certidão de ID 192965715, na qual restou consignado que a parte autora, COMPESA, foi regularmente intimada para proceder ao pagamento da despesa postal referente ao envio de 01 carta postal com Aviso de Recebimento (AR), conforme exigência da Lei Estadual nº 17.116/2020 e do Provimento nº 02/2022-CM, no valor de R$ 20,81 (vinte reais e oitenta e um centavos).
Entretanto, ultrapassado o prazo concedido, a parte autora permaneceu inerte, deixando de efetuar o pagamento da despesa necessária para o regular andamento do feito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o pagamento da despesa pendente, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção do processo.
RECIFE, 24 de fevereiro de 2025 RECIFE, 13 de março de 2025.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
13/03/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:37
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:18
Decorrido prazo de Compesa em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2024 21:51
Determinada a citação de JOSE DA CAMARA VIEIRA NETO - CPF: *05.***.*76-15 (RÉU)
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23/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:39
Conclusos para o Gabinete
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20/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:34
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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20/03/2024 10:33
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/03/2024 20:24
Conclusos para o Gabinete
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10/07/2023 08:19
Expedição de .
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14/06/2023 10:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/06/2023 21:57
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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12/06/2023 21:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2023 21:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 08:00, Seção A da 1ª Vara Cível da Capital.
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09/05/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 09:26
Juntada de Petição de requerimento
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28/04/2021 14:35
Conclusos para decisão
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28/04/2021 14:35
Expedição de intimação.
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28/04/2021 14:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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