TJPE - 0000175-48.2024.8.17.8232
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 02:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000175-48.2024.8.17.8232 EXEQUENTE: ARITEMBERG ALVES OTIX EXECUTADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA, FABIO FALCAO PINHEIRO DE SOUZA DECISÃO Atento ao disposto nos arts. 41 e 42 da Lei nº 9.099/95, ao enunciado n.º 166 do FONAJE, bem como ao entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.951.656/RS), realizo juízo prévio de admissibilidade recursal e recebo o Recurso Inominado interposto por Fábio Falcão Pinheiro de Souza.
Embora tenha sido certificada nos autos a ocorrência de trânsito em julgado da sentença, verifica-se que o executado não possuía advogado constituído à época e que a intimação pessoal da sentença somente ocorreu em 07/04/2025, por meio de oficial de justiça.
Dessa forma, o prazo recursal deve ser contado a partir dessa data, razão pela qual o recurso, interposto em 16/04/2025, é manifestamente tempestivo.
Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita, porquanto não infirmados os elementos constantes na petição de Id. 201348812.
Intime-se a parte exequente para apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal competente.
Cumpra-se.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito A \de -
21/07/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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24/05/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 07:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 08:27
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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04/04/2025 08:27
Expedição de Mandado (outros).
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04/04/2025 08:27
Expedição de Mandado (outros).
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27/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/03/2025 03:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 35268919 R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 Processo nº 0000175-48.2024.8.17.8232 EXEQUENTE: ARITEMBERG ALVES OTIX EXECUTADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA, FABIO FALCAO PINHEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo. "DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não apresentou.
Estando a parte autora desacompanhada de advogado, façam-se os cálculos.
Após, intime-se o (a) executado (a), observando-se o disposto no art. 513, §2º e incisos, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito em favor do credor.
Não sendo pago o montante no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10%.
Tratando-se de execução de multa, intime-se o executado para pagar o débito em favor do credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line preferencialmente.
Restando frustrada, faça-se consulta ao RENAJUD e INFOJUD.
Sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apontando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Fica o (a) executado (a) ciente que, transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ser apresentado nos próprios autos, impugnação/embargos (art.525, CPC).
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 10 de março de 2025 Juiz(a) de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 14 de março de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ARITEMBERG ALVES OTIX Endereço: AV DESEMBARGADOR PEDRO BELTRÃO, 826, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-200 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/03/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2025 10:54
Processo Reativado
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02/03/2025 17:39
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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26/02/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:02
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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07/02/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 06:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 08:00
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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07/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 12:30
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 12:24, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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06/08/2024 11:52
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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06/08/2024 11:50
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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06/08/2024 11:50
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 11:49, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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06/08/2024 11:34
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/07/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 08:05
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Juizados Cemando)
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19/06/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:37
Alterada a parte
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18/06/2024 11:09
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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18/06/2024 11:00
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/06/2024 10:59
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 10:59, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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21/05/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/05/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 12:52
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão JECível Cemando)
-
09/05/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 12:39
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
-
09/05/2024 10:32
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
09/05/2024 10:28
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 10:27, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
09/04/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 08:25
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão JECível Cemando)
-
25/03/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 08:19
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
-
25/03/2024 08:06
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 10:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
25/03/2024 08:05
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 08:05, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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07/03/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 09:50
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão JECível Cemando)
-
07/03/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/02/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 06:56
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão JECível Cemando)
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08/02/2024 06:56
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 05:17
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 07:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
08/02/2024 05:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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